TJBA - 8000603-41.2024.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Fórum da Comarca de Cansanção - BA Certidão Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
Despacho de ID nº 492622785, referente ao processo nº 8000603-41.2024.8.05.0046, a parte executada intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem comprovar nos autos o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, vencendo o prazo em 20/05/2025.
A parte exequente foi devidamente intimada por meio de seu(s) advogado(s), para que acoste planilha atualizada dos cálculos, acrescendo ao débito o percentual de 10% (dez por cento) referente a multa, e 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (art. 523, § 1º), apresentando a petição de ID nº 501370357, informando a juntada da planilha do cálculo do débito id 5013732590, assim, intimo o Executado, para que apresente, nestes autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para constar, lavro a presente certidão.
Cansanção/BA, 16 de junho de 2025.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza - Escrivã Designada, Subscrevi. -
21/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000603-41.2024.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: EDINOR COSTA MOURA FILHO Advogado(s): TATIANE YASMIN LIMA DE MOURA (OAB:BA81403) EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB:CE49244) DESPACHO 1 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523, do CPC. 2 - Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário nos autos, ficam desde já intimados: 2.1 - Exequente: para que acoste planilha atualizada dos cálculos, acrescendo ao débito o percentual de 10% (dez por cento) referente a multa, e 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios (art. 523, § 1º); 2.2 - Executado: para que apresente, nestes autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Havendo depósito nos autos efetuado pelo executado no prazo do item 1 ou do item 2.2, sem indicação da natureza do depósito (se destinado ao pagamento do débito ou para garantia do juízo com posterior apresentação de impugnação), intime-se o executado via ato ordinatório para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a natureza do depósito, advertindo que sua inércia será entendida como pagamento integral do débito e consequente extinção do cumprimento de sentença. 4 - Havendo expresso pagamento nos autos ou no caso do item anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento, em 5(cinco) dias, e após, faça-se conclusão dos autos para análise de extinção do feito. 5 - Não ocorrendo o pagamento, querendo o uso do mecanismo SisbaJud, deve a parte exequente efetuar a juntada do recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 07:50
Processo Desarquivado
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25/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:19
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 01:32
Decorrido prazo de TATIANE YASMIN LIMA DE MOURA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 21:06
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 24/07/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/07/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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07/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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