TJBA - 8017285-78.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2025 11:28
Decorrido prazo de EVERALDO PIRES DA COSTA - CPF: *40.***.*55-49 (AGRAVADO) em 01/09/2025.
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30/08/2025 20:52
Decorrido prazo de EVERALDO PIRES DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:19
Decorrido prazo de EVERALDO PIRES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NASCIMENTO SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2025 04:28
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017285-78.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JORGE LUIZ NASCIMENTO SOUSA Advogado(s): LOHANNA BULHOES BARROS (OAB:BA70334-A), CLARISSA RAMOS DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB:BA85298), NELSON SPINOLA DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA35414-A) AGRAVADO: EVERALDO PIRES DA COSTA Advogado(s): LUIS RICARDO NUNES MORENO (OAB:BA42901-A) DECISÃO Vistos, etc. É relevante ressaltar que as hipóteses taxativas de cabimento da exceção devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de comprometimento da independência funcional assegurada ao magistrado no desempenho de suas funções.
Aqui, embora não se refira a qualquer arguição de exceção.
Com as expostas razões, um dos aspectos mais importantes para a garantia de decisões corretas e justas é a atuação de um magistrado isento, que não tenha relação questionável com as partes nem qualquer interesse na causa, e que possa analisar o litígio com o distanciamento necessário.
Desta forma reconheço, ex offício, a minha suspeição para o processamento e julgamento do presente feito, em razão do quanto disposto no artigo 145, 1º, do C.P.C.
Por consequência, afastando-me da direção do processo acima citado, determino que sejam os autos encaminhados, via redistribuição legal ao substituto imediato e/ou outro que não preveja qualquer impedimento ou suspeição, relacionado aos fatos ou partes.
Remetam-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que sejam redistribuídos na forma regimental.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
P.I.
Salvador, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPOJuiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
10/07/2025 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2025 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 15:49
Juntada de Certidão dd2g
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10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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10/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 18:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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03/07/2025 18:02
Decorrido prazo de EVERALDO PIRES DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2025 09:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NASCIMENTO SOUSA - CPF: *26.***.*45-50 (AGRAVANTE) em 25/06/2025.
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11/06/2025 01:35
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017285-78.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JORGE LUIZ NASCIMENTO SOUSA Advogado(s): LOHANNA BULHOES BARROS (OAB:BA70334-A), CLARISSA RAMOS DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB:BA85298), NELSON SPINOLA DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA35414-A) AGRAVADO: EVERALDO PIRES DA COSTA Advogado(s): LUIS RICARDO NUNES MORENO (OAB:BA42901-A) DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Agravante para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos que comprovem a necessidade de obtenção dos benefícios da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, realize o pagamento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 06 de junho de 2025.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
09/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2025 16:15
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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