TJBA - 8026539-97.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026539-97.2023.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Alison Dos Santos Silva Advogado: Priscila Aline Lopes De Amorim Ferreira (OAB:BA66721) Requerente: Nadjla Naiara Santos Da Silva Advogado: Priscila Aline Lopes De Amorim Ferreira (OAB:BA66721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8026539-97.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID. 463872991 Feira de Santana(BA), 27 de setembro de 2024 Ana Maria Oliveira Carneiro Rios Técnica Judiciária -
27/09/2024 13:42
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:21
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de PRISCILA ALINE LOPES DE AMORIM FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:23
Decorrido prazo de PRISCILA ALINE LOPES DE AMORIM FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 14:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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25/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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01/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
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17/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 13:55
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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14/03/2024 23:33
Decorrido prazo de ALISON DOS SANTOS SILVA em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026539-97.2023.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Alison Dos Santos Silva Advogado: Alison Dos Santos Silva (OAB:BA42648) Requerente: Nadjla Naiara Santos Da Silva Advogado: Alison Dos Santos Silva (OAB:BA42648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8026539-97.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALISON DOS SANTOS SILVA, NADJLA NAIARA SANTOS DA SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para emendar a inicial no sentido de incluir todos os herdeiros/sucessores e cônjuge/companheiro (se houver) do de cujus na lide, devendo, ainda, regularizar a sua representação processual, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se também a parte autora para colacionar aos autos: - certidão dos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, a fim de comprovar a inexistência de bens em nome do(a) falecido(a); - declaração subscrita pelo(s) requerente(s), sob as penas da lei, esclarecendo se o de cujus deixou outros sucessores/dependentes e cônjuge/companheiro (se houver) e outros bens (móveis e imóveis) a inventariar, com firma reconhecida por autenticidade Tabelião (visando evitar audiência de ratificação), firmada sob as penas do art. 299, CP, para suprir a exigência contida no art. 2º, da Lei 6.858/1980 e Decreto nº 85.845/1981, art. 4º.
Frise-se que, não havendo a juntada, será designada audiência de ratificação. - certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público, se for o caso, ciente de que no caso de existirem dependentes habilitados, falta interesse processual, uma vez que, nesse caso, o levantamento de valores prescindirá de alvará judicial (Lei 6.858/1980, art. 1º).
Feira de Santana (BA), 15 de fevereiro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
01/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2023 23:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/10/2023 23:10
Conclusos para despacho
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29/10/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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