TJBA - 0000751-28.2014.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:35
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 09:28
Expedição de intimação.
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17/03/2025 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2024 23:59.
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30/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 23:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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02/04/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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18/03/2024 11:34
Juntada de Ofício
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18/03/2024 11:27
Juntada de Ofício
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13/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:15
Expedição de intimação.
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06/03/2024 13:29
Outras Decisões
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30/09/2023 06:26
Decorrido prazo de ELIZETE MESSIAS DE BRITO em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:26
Decorrido prazo de TAMARA MACEDO PINTO SENA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:39
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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11/09/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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01/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 0000751-28.2014.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Lizauda Rosa Nogueira Advogado: Elizete Messias De Brito (OAB:BA19390) Advogado: Tamara Macedo Pinto Sena (OAB:BA27415) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DECISÃO [...].
Vistos e examinados os autos do processo em referência.
DETERMINO a realização de perícia judicial para melhor apurar a existência da incapacidade laboral na parte requerente.
REVOGO a nomeação do perito KLEBER ROCHA MEIRA e NOMEIO o médico Maurício Alves da Silva [...], para apresentar avaliação acerca da suposta incapacidade laboral de LIZAUDA ROSA NOGUEIRA.
O perito deverá se atentar aos quesitos juntados e aos seguintes: 1 – O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 2 – É possível estimar a data do início da doença/lesão e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)? 3 – Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? 4 – Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é total ou parcial? 5 – É possível estimar a data do início e, sendo o caso, da cessação da incapacidade? Qual (mês/ ano)? 6 – Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão, ao longo do tempo? 7 – A doença ou lesão que acomete o periciando decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? 8 – Em razão de sua enfermidade a parte autora necessita de permanentemente cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? 9 – A incapacidade do periciando o impede também de praticar os atos da vida independente? 10 – Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades bio-psico-sociais do periciando. 11 – Prestar outras informações que o caso requeira.
Fixo desde logo honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem antecipados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por determinação expressa do art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, uma vez que a presente ação é de competência justiça estadual, nos termos do art. 109, I, da CRFB, pois envolve acidente de trabalho.
Intimem-se as partes para que possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º, inciso I a III), em 15 dias.
Após, intime-se o perito para o cumprimento o encargo que lhe foi cometido e para designar local, data e hora da perícia, no prazo de 15 dias, que se seguirá com o prazo de 30 dias para apresentação de relatório.
Por fim, voltem-me os autos à conclusão para análise.
Intime-se.
Publique-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
30/08/2023 18:53
Expedição de intimação.
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30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 11:08
Nomeado perito
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10/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
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10/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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20/05/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 23:19
Decorrido prazo de TAMARA MACEDO PINTO SENA em 17/09/2018 23:59:59.
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12/12/2018 09:38
Juntada de Certidão
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05/12/2018 02:14
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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05/12/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 17:42
Expedição de intimação.
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03/12/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 12:59
Conclusos para julgamento
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10/10/2018 12:58
Juntada de termo
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16/09/2018 08:30
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 17:08
Juntada de Certidão
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03/09/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 15:06
Expedição de intimação.
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29/08/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2018 02:31
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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04/08/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 17:32
Conclusos para despacho
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25/07/2018 17:32
Juntada de termo
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25/07/2018 17:31
Expedição de intimação.
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25/07/2018 17:28
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2018 16:12
Juntada de petição inicial
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08/10/2015 11:37
RECEBIMENTO
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09/03/2015 13:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/09/2014 09:34
RECEBIMENTO
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14/08/2014 17:03
REMESSA
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08/08/2014 15:09
MERO EXPEDIENTE
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30/07/2014 10:40
CONCLUSÃO
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30/07/2014 09:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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