TJBA - 0508085-27.2018.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 22:40
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489731760
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21/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:39
Expedição de intimação.
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10/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508085-27.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Antonio Marcos Espirito Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0508085-27.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ESPIRITO SANTOS DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de ID 466202863, a exequente pleiteia a penhora do veículo localizado via sistema Renajud no ID 23730825 E 241748639, todavia, o referido bem encontra-se sob alienação fiduciária junto à financeira Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Deste modo, a propriedade pertence a terceiros alheio a esta ação, não sendo juridicamente possível a penhora do bem, razão pela qual resta indeferido o pleito.
Intime-se a parte autora para requerer o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:08
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:00
Expedição de intimação.
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13/11/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:57
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:15
Expedição de intimação.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508085-27.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Antonio Marcos Espirito Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0508085-27.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS ESPIRITO SANTOS DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referente ao mandado de penhora requerido no Id 241748639.
FEIRA DE SANTANA/BA, 14 de março de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:03
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 19/06/2023 23:59.
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08/11/2023 07:43
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:52
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 02:38
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 25/10/2022 23:59.
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28/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
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01/10/2022 18:40
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:15
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:24
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 22:15
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:14
Juntada de informação
-
09/03/2022 15:05
Juntada de informação
-
08/03/2022 17:57
Juntada de informação
-
12/02/2022 19:01
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
12/02/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
12/02/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 10:42
Expedição de intimação.
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07/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 07:46
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 12/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:51
Juntada de informação
-
30/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:31
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
06/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
02/08/2021 10:30
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:27
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:38
Publicado Intimação automática de migração em 06/10/2020.
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07/01/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 00:00
Mero expediente
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Mero expediente
-
04/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Mero expediente
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
30/08/2019 00:00
Documento
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
23/08/2019 00:00
Documento
-
22/08/2019 00:00
Documento
-
21/08/2019 00:00
Documento
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25/05/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Publicação
-
07/12/2018 00:00
Mero expediente
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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