TJBA - 8088255-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:46
Baixa Definitiva
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06/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:27
Extinto o processo por negligência das partes
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18/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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29/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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12/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 23:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/03/2024 23:59.
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03/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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03/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088255-08.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jose Luciano De Lima Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088255-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: JOSE LUCIANO DE LIMA PASSOS Advogado(s): Vistos Decisão concedida em sede de agravo de instrumento (ID 411334360) possibilitou o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Pedido formulado com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, cite-se o réu para cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no prazo concedido, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado (acrescido de custas e de honorários de advogado), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
Confiro força de carta/mandado ao presente.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de fevereiro de 2024.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
15/02/2024 21:48
Expedição de carta via ar digital.
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15/02/2024 21:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 21:45
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 21:11
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2023 02:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 12:26
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 19:19
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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31/07/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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19/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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23/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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