TJBA - 8000709-83.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2025 20:26
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 11:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA - (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. 487, I do CPC. Deixo, nesta oportunidade, de condenar a parte autora por litigância de má-fé, em virtude de tais circunstâncias não terem ficado claramente demonstradas. Sem custas e honorários a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o transcurso in albis prazo de recurso voluntário, certifique-se o trânsito e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações, cautelas e baixas devidas. Expedientes necessários.
Intimem-se. Jaguarari/BA, 23 de maio de 2025. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:12
Expedição de petição.
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23/05/2025 18:12
Expedição de intimação.
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23/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 450746051
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23/05/2025 18:12
Expedição de intimação.
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23/05/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 23:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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26/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 10:31
Expedição de intimação.
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11/07/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/08/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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29/06/2024 14:10
Expedição de citação.
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29/06/2024 14:10
Expedição de intimação.
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29/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2022 23:59.
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03/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:38
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 06/12/2022 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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06/12/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 08:04
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 03:58
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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07/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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18/10/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 08:04
Expedição de citação.
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14/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 08:04
Expedição de intimação.
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13/10/2022 15:09
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 06/12/2022 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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06/10/2022 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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22/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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