TJCE - 0050840-71.2021.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 152758722
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 152758722
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0050840-71.2021.8.06.0119 AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA R.H.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte autora, alegando constar na sentença de ID 113010850, omissão quanto à apreciação do pedido inicial limiar, referente à aplicação de astreintes ao requerido, até que este comprove a suspensão dos descontos indevidos.
Argumenta que, a sentença foi omissa em relação ao pedido liminar feito pela autora, uma vez que ao postergar a apreciação do pedido inaldita altera pars para momento posterior ao contraditório, deixou de apreciar a liminar referente ao estabelecimento de multa em caso de permanência dos descontos.
Em sede de contrarrazões, em ID 113010858, o promovido argumentou acerca da inexistência de qualquer das hipóteses autorizadoras da oposição dos embargos declaratórios, conforme o artigo 1.022 do CPC. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos se verifica que o pedido da parte autora centra-se na irresignação com a não apreciação do pedido liminar referente ao estabelecimento de astreintes ao requerido em caso de permanência dos descontos indevidos.
Entretanto, observa-se que, apreciado o mérito, não há mais o que se falar em apreciação do pedido de antecipação da tutela, uma vez que o mérito, propriamente dito, já fora devidamente apreciado por este juízo, não havendo fundamento lógico ou jurídico para que seja este "antecipado" após o seu devido exaurimento.
Ademais, haja vista que a sentença já reconheceu a inexistência da relação contratual entre as partes, em caso de permanência dos descontos, caberá à parte Autora, requerer a execução da sentença proferida, comprovando, ainda, a permanência dos descontos, o que não é factível de ser postulado pela estreita via dos aclaratórios Noutro giro, a Lei Adjetiva Civil é taxativa quanto às hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração.
Vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assim, os embargos de declaração têm a finalidade de integrar, aclarar ou complementar decisões judiciais, não tendo, pois, índole de sucedâneo recursal forte a modificar a substância da matéria da decidida.
O manejo dos embargos declaratórios com finalidade veladamente infringente, cujas razões apenas almejam embasar irresignação com o decisium, configura eleição de via inadequada que impede o êxito da pretensão recursal.
Portanto, percebe-se notória inadequação da via processual eleita pela parte recorrente, razão pela qual os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Diante do exposto, conheço dos Embargos Declaratórios interpostos constantes no ID nº 113010850, para julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se as partes.
Deve-se observar que o prazo recursal foi interrompido com a interposição destes Embargos e continuará a fruir a partir do momento da intimação desta sentença, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Ultimadas as intimações e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Maranguape, 30 de abril de 2025.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 152758722
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 152758722
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28/05/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152758722
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28/05/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152758722
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19/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 23:20
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/07/2024 12:58
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 08:23
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 12:39
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMRG.24.01805357-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 06:57
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11/06/2024 09:44
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 12:35
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0195/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se o requerido para manifestar-se sobre os Embargos de Declaracao opostos pela autora, vide pags. 157/160, no prazo de 5(cinco) dias, art. 1023, 2 do CPC.
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07/06/2024 10:48
Mov. [44] - Certidão emitida
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07/06/2024 09:57
Mov. [43] - Mero expediente | R.H. Intime-se o requerido para manifestar-se sobre os Embargos de Declaracao opostos pela autora, vide pags. 157/160, no prazo de 5(cinco) dias, art. 1023, 2 do CPC. Expedientes necessarios.
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11/04/2024 09:30
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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10/04/2024 18:27
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WMRG.24.01803070-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/04/2024 17:58
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27/03/2024 10:33
Mov. [40] - Conclusão
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27/03/2024 10:25
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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26/03/2024 15:33
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WMRG.24.01802639-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/03/2024 15:16
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26/03/2024 15:33
Mov. [37] - Entranhado | Entranhado o processo 0050840-71.2021.8.06.0119/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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26/03/2024 15:32
Mov. [36] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/03/2024 13:06
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 12:52
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 08:02
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/03/2024 16:33
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 09:13
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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17/01/2024 17:20
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMRG.24.01800276-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 17:04
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18/09/2023 14:00
Mov. [29] - Mero expediente | Visto em Inspecao Judicial, Portaria n 03/2023. Trata-se de processo com prioridade legal na tramitacao, concluso para julgamento desde 05/09/22, razao pela qual deve receber impulso oficial com a prolacao da sentenca de form
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10/03/2023 11:30
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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08/03/2023 14:58
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMRG.23.01801664-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2023 14:40
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05/09/2022 14:47
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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08/04/2022 07:52
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 07:52
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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21/03/2022 13:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMRG.22.01802642-9 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 21/03/2022 13:40
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18/03/2022 20:10
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMRG.22.01802602-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2022 19:38
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28/02/2022 22:17
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2022 Data da Publicacao: 01/03/2022 Numero do Diario: 2794
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25/02/2022 02:06
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 09:39
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 11:25
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 11:24
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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26/11/2021 14:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMRG.21.00173260-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/11/2021 14:14
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11/11/2021 18:42
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/11/2021 18:31
Mov. [14] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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11/11/2021 18:30
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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11/11/2021 13:45
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMRG.21.00172835-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 11/11/2021 13:08
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10/11/2021 16:05
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMRG.21.00172811-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/11/2021 15:39
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14/10/2021 22:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0320/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
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12/10/2021 02:10
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 15:20
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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15/09/2021 21:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMRG.21.00171061-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/09/2021 20:48
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17/08/2021 22:12
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 12:18
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 08:38
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/11/2021 Hora 13:00 Local: Sala da CEJUSC Situacao: Realizada
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21/06/2021 13:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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