TJCE - 3000900-53.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000900-53.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial e do seu envio à Caixa Econômica Federal, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, conforme comprovante de ID 90107254. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
30/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90107259
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30/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88111869
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação constante nos autos de que o Banco não efetuou o pagamento do alvará devido a inconsistências nos dados bancários, determino o desentranhamento do referido alvará.
Após, intime-se o patrono do exequente para realizar a juntada da procuração ad judicia, nos termos do art. 105, 3º do CPC. Alternativamente, poderá indicar os dados bancários do advogado outorgado na procuração de ID.19973799.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88111869
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13/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:45
Processo Desarquivado
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27/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000900-53.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 58401990 e ID 58450479, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
28/04/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:04
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:42
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 02:41
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n. 3000900-53.2020.8.06.0012 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por LEANDRO CESAR SILVEIRA CAMARA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA almejando o recebimento integral do valor fixado em sentença proferida por este Juizado.
O executado comprovou o pagamento do valor atualizado da condenação no ID´s 36605660 e 36605661.
O exequente juntou planilha de débito no valor depositado (ID 37431093). É o breve relato.
Decido.
Em virtude do pagamento efetuado pelo executado, a extinção do processo é medida que se impõe, considerando que o fim almejado pela execução, qual seja, a satisfação do crédito, foi alcançado.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em virtude do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, CPC.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, observando-se os dados bancários informados no ID 37431092.
Ressalta-se que o causídico do autor possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 19973799.
Destaca-se que, após a expedição, o alvará será encaminhado, pela Secretaria desta unidade, para o e-mail do banco, a fim de que seja realizada a transferência dos valores para a conta indicada.
Após o trânsito, arquive-se.
P.
R.
I.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
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21/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 08:52
Processo Reativado
-
23/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:39
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 03:15
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
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21/05/2022 01:23
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:41
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 04/02/2022 23:59:59.
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08/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2021 09:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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18/09/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR SILVEIRA CAMARA em 02/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:35
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:28
Expedição de Citação.
-
04/04/2021 15:35
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
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20/10/2020 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/10/2020 07:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 10:03
Expedição de Citação.
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17/08/2020 10:38
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2020 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
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24/05/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 17:25
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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