TJCE - 0202233-39.2024.8.06.0151
1ª instância - Quixada_Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 22:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cynara Maia Queiroz (OAB 44659/CE) Processo 0202233-39.2024.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá - Réu: Francisco Willyan Pereira Araujo - Desta feita, e não ocorrendo quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, com tomada das declarações da vítima, inquirição de testemunhas de acusação e defesa, bem como com o interrogatório do réu, ao final do ato; Em conseguinte, determino a notificação do acusado, requisitando, se for o caso, a sua apresentação, a Defesa Técnica, Ministério Público e as testemunhas, observando-se a parte final do artigo 396-A, caput do CPP.
Produzidas as provas, ao final da audiência o Ministério Público e a seguir o réu poderão requerer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias e fatos apurados na própria instrução (art. 402 do CPP).
Sendo o caso, a audiência encerrará sem a apresentação das alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimentos ou diligências, tomar-se-ão as alegações finais do Ministério Público e da defesa, respectivamente, com 20 (vinte) minutos de duração cada, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, caso solicitado.
Ao final, proferirá a Magistrada a sentença.
Em caso de ser necessária a expedição de Carta Precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes, para expedição (Súmula n° 273 do STJ).
P.R.I.
Expedientes necessários. -
14/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:33
Recebida a denúncia
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Petição
-
22/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Petição
-
19/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:15
Expedição de .
-
08/10/2024 13:15
Decorrido prazo
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:34
Mudança de classe
-
24/09/2024 11:07
Recebida a denúncia
-
23/09/2024 08:12
Conclusos
-
23/09/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2024 20:05
Juntada de Petição
-
14/09/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:33
Expedição de .
-
02/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:36
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:28
Expedição de .
-
02/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:53
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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