TJCE - 0023320-88.2010.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160845650
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160845650
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0023320-88.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: PEDRO PAULO LOPES JUNIOR REU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário, movida por PEDRO PAULO LOPES JUNIOR em face de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos.
A petição inicial (IDs: 133034246 a 133034330) fundamenta-se na alegada abusividade de cláusulas contratuais de cartão de crédito.
A parte autora alegou ter enfrentado dificuldades financeiras e, ao tentar negociar a dívida, deparou-se com cobrança de juros que considera excessivos, superiores a 14% ao mês.
Os pedidos formulados foram: revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e limitar os juros ao permissivo legal; repetição do indébito em dobro dos valores pagos a maior; e não inclusão ou exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito.
A ré apresentou contestação (ID: 133033809), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua apenas como licenciadora da bandeira do cartão, não sendo a instituição financeira emissora ou administradora do crédito.
Requereu a denunciação da lide ao Banco Santander S.A..
No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros praticadas e a regularidade dos encargos.
O autor apresentou réplica (ID: 133034238), refutando a preliminar e reiterando os termos da inicial.
O feito foi julgado procedente em parte pela sentença de ID 133033469, que revisou o contrato e determinou a restituição dos valores pagos a maior.
A ré opôs embargos de declaração (ID: 133033776), parcialmente acolhidos pela decisão de ID 133033780, que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferiu a denunciação da lide.
Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação (ID: 133033788).
O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio de decisão monocrática (ID: 133034225), deu parcial provimento ao recurso para anular a sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para devido processamento, especialmente quanto à análise da denunciação da lide.
Após o retorno dos autos, este juízo determinou a intimação das partes sobre a anulação da sentença (ID: 246).
Em despacho posterior (ID: 133204340), determinou-se a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito e se pronunciar sobre a alegação de ilegitimidade passiva, sob pena de extinção.
A tentativa de intimação pessoal do autor restou infrutífera, conforme certidão do oficial de justiça de ID 153407182, que informou que o autor não reside mais no endereço indicado nos autos.
Diante da não localização do autor, este juízo despachou (ID: 159319095) intimando a parte ré para se manifestar sobre o abandono processual pelo autor, nos termos da Súmula 240 do STJ.
A ré, em petição de ID 160611869, requereu a declaração de abandono da causa pela parte autora e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Ao longo do processo, foram realizadas diversas tentativas de intimação da parte autora, tanto por meio de seus advogados via Diário da Justiça Eletrônico quanto pessoalmente, as quais restaram infrutíferas, evidenciando o abandono processual.
Em 18 de dezembro de 2013, foi proferido despacho determinando a intimação do autor, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (ID: 133033454).
A publicação no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu em 10 de janeiro de 2014 (ID: 133034166).
Posteriormente, em 28 de fevereiro de 2024, novo despacho (ID: 133034142) determinou a intimação pessoal do autor e de seu advogado para, em 5 dias, informarem se ainda possuíam interesse no andamento do processo.
O advogado foi intimado via Diário da Justiça Eletrônico em 7 de março de 2024 (ID: 133034143), com prazo final em 15 de março de 2024, contudo, não houve manifestação, conforme certidão de decurso de prazo (ID: 133034147).
Para a intimação pessoal do autor, foi expedida a Carta de Intimação em 5 de março de 2024 (ID: 133034144).
No entanto, em 12 de agosto de 2024, a Chefe da Seção de Malotes informou que o Aviso de Recebimento da referida carta não havia retornado (ID: 133034154).
Diante da inércia, em 23 de janeiro de 2025, um novo despacho (ID: 133204340) foi emitido, desta vez determinando a intimação pessoal do autor por mandado para, em 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento, sob pena de extinção.
O mandado de intimação (ID: 133674293) foi expedido, mas a diligência resultou negativa.
Conforme a certidão do Oficial de Justiça de 6 de maio de 2025 (ID: 153407182), o autor não foi intimado pois, segundo informação do porteiro do edifício, não residia mais no local.
O histórico de despachos, publicações no Diário da Justiça Eletrônico, cartas e mandados expedidos demonstram as reiteradas e frustradas tentativas de localizar e obter uma manifestação da parte autora, o que corrobora a alegação de abandono da causa. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO E INÉRCIA DA PARTE AUTORA A presente ação encontra-se paralisada devido à impossibilidade de localização da parte autora, bem como sua inércia quanto às manifestações determinadas por este Juízo.
Analisando os autos, constata-se que foram realizadas múltiplas tentativas de intimação pessoal do autor, todas infrutíferas, conforme certidão negativa do oficial de justiça ID 153407182 e retorno de AR anexo aos autos.
A parte autora não foi localizada no endereço constante dos autos para intimação pessoal, tampouco se manifestou acerca das decisões judiciais proferidas, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito.
II.2 - DO DEVER DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO É estabelecido que incumbe às partes manter atualizado seu endereço nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A frustração das intimações decorre de ônus que incumbia à própria parte, que não cumpriu com seu dever processual de manter seus dados atualizados para recebimento de intimações, dificultando a comunicação dos atos e o progresso da ação.
II.3 - DO ABANDONO DA CAUSA O art. 485, III, do CPC estabelece que o processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Como ensina Daniel Amorim em sua obra "Manual de Direito Processual Civil - Volume Único", página 211, a extinção por abandono não é objetiva, devendo o juiz considerar no caso concreto o real intuito do autor em abandonar o processo.
Contudo, no presente caso, verifica-se claramente o abandono da causa pela parte autora, que não cumpriu com seu ônus processual de impulsionar o feito, não sendo localizada e deixando de atender aos chamados judiciais.
Cumpre destacar que, conforme leciona o mesmo autor (página 212), "o autor será intimado nos termos do art. 485, § 1º, do Novo CPC" e "mesmo quando a parte advoga em causa própria a intimação deverá ser pessoal, não bastando a mera publicação no Diário Oficial".
No caso dos autos, foi tentada a intimação pessoal do autor, conforme determinado pelo ordenamento, mas restou infrutífera devido à sua mudança de endereço sem comunicação aos autos.
Importante observar que, tendo em vista que houve apresentação de contestação pela parte ré, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula 240 do STJ, segundo o qual "após o oferecimento da contestação, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Daniel Amorim, página 212).
Tal requerimento foi devidamente formulado pela ré em ID 160611869.
A paralisação do processo por inércia do autor por prazo superior ao legalmente previsto, aliada à impossibilidade de sua intimação pessoal em razão de sua própria desídia em manter o endereço atualizado, configura situação que autoriza a extinção do feito, como medida para evitar o abuso do direito de ação.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, c/c §1º do mesmo dispositivo, e artigo 274, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação Revisional de Contrato Bancário, sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se houver.
Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Expedientes necessários. Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito - 
                                            
18/06/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160845650
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17/06/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159319095
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0023320-88.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: PEDRO PAULO LOPES JUNIOR REU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO R.H.
Em que pese a certidão de ID 153407182, intime-se a parte ré, nos termos da Súmula 240 do STJ, para manifestar-se acerca do abandono processual pelo autor, sob pena de anuência tácita.
Diligencie-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito - 
                                            
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159319095
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11/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159319095
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06/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2025 19:53
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:58
Mov. [175] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/08/2024 11:45
Mov. [174] - Documento
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12/08/2024 11:45
Mov. [173] - Documento
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24/07/2024 13:54
Mov. [172] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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24/07/2024 13:48
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/07/2024 13:41
Mov. [170] - Documento Analisado
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19/07/2024 08:33
Mov. [169] - Mero expediente | R.H. Oficie-se ao Setor de Malotes, solicitando informacoes acerca do retorno de AR da carta de fls. 464. Expedientes necessarios.
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17/07/2024 18:14
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 15:09
Mov. [167] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/07/2024 14:58
Mov. [166] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/07/2024 13:47
Mov. [165] - Julgamento em Diligência | Remeta-se os autos a Secretaria para juntada do Aviso de Recebimento relativo a intimacao determinada no despacho de fl. 463. Expediente necessario. Fortaleza (CE), 10 de julho de 2024. Jose Cavalcante Junior Juiz
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22/03/2024 13:37
Mov. [164] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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07/03/2024 20:41
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 01:58
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 15:41
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/03/2024 14:58
Mov. [160] - Expedição de Carta | CVESP Revisional - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias (art. 485, 1, CPC)
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05/03/2024 14:40
Mov. [159] - Documento Analisado
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28/02/2024 23:41
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 17:30
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 15:19
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/02/2024 15:18
Mov. [155] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/01/2024 19:19
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 01:53
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0024/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da ilegitimidade da parte passiva, alegada as fls. 368/402 e fls. 407/408. Expedi
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22/01/2024 13:47
Mov. [152] - Documento Analisado
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19/01/2024 11:47
Mov. [151] - Mero expediente | R.H. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da ilegitimidade da parte passiva, alegada as fls. 368/402 e fls. 407/408. Expedientes necessarios.
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16/11/2023 14:43
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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16/11/2023 14:19
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/11/2023 14:19
Mov. [148] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/11/2023 02:28
Mov. [147] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/10/2023 19:22
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
 - 
                                            
26/10/2023 11:42
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0500/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de habilitacao. Proceda-se inclusao da advogada constituida pelo promovido, conforme requerido a fl. 434. Expediente necessario. Fortaleza, 18 de out
 - 
                                            
26/10/2023 09:05
Mov. [144] - Documento Analisado
 - 
                                            
26/10/2023 09:04
Mov. [143] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
 - 
                                            
20/10/2023 15:54
Mov. [142] - Mero expediente | Defiro o pedido de habilitacao. Proceda-se inclusao da advogada constituida pelo promovido, conforme requerido a fl. 434. Expediente necessario. Fortaleza, 18 de outubro de 2023. Jose Cavalcante Junior Juiz
 - 
                                            
17/10/2023 16:34
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02392542-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 16:13
 - 
                                            
16/09/2022 10:20
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
14/09/2022 04:01
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02371105-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2022 03:44
 - 
                                            
26/08/2022 14:34
Mov. [138] - Conclusão
 - 
                                            
25/08/2022 10:09
Mov. [137] - Encerrar análise
 - 
                                            
23/08/2022 07:30
Mov. [136] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/08/2022 20:56
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02316749-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 20:34
 - 
                                            
22/07/2022 20:58
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0753/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
 - 
                                            
21/07/2022 02:17
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/07/2022 14:23
Mov. [132] - Documento Analisado
 - 
                                            
08/07/2022 15:55
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/07/2021 01:18
Mov. [130] - Encerrar análise
 - 
                                            
24/07/2021 01:17
Mov. [129] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
03/05/2021 09:50
Mov. [128] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/04/2021 17:06
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02024764-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/04/2021 16:42
 - 
                                            
23/04/2021 20:20
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595
 - 
                                            
23/04/2021 20:20
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2021 Data da Publicacao: 26/04/2021 Numero do Diario: 2595
 - 
                                            
22/04/2021 11:48
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2021 Teor do ato: R.H. Sentenca anulada pelo TJCE. Intimem-se as partes do retorno dos autos, para que possam requerer o que de direito. Expediente necessario. Advogados(s): Atila Gom
 - 
                                            
27/01/2021 12:21
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2021 Teor do ato: R.H. Sentenca anulada pelo TJCE. Intimem-se as partes do retorno dos autos, para que possam requerer o que de direito. Expediente necessario. Advogados(s):
 - 
                                            
17/11/2020 13:16
Mov. [122] - Mero expediente | R.H. Encaminhem-se os autos a SEJUD para fins de publicacao do Despacho retro. Expediente necessario.
 - 
                                            
28/06/2020 19:16
Mov. [121] - Mero expediente | R.H. Sentenca anulada pelo TJCE. Intimem-se as partes do retorno dos autos, para que possam requerer o que de direito. Expediente necessario.
 - 
                                            
14/05/2020 09:50
Mov. [120] - Encerrar análise
 - 
                                            
14/05/2020 09:50
Mov. [119] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/05/2020 12:47
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01213047-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/05/2020 12:29
 - 
                                            
04/04/2020 01:26
Mov. [117] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
11/03/2020 16:09
Mov. [116] - Encerrar análise
 - 
                                            
02/03/2020 20:45
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2020 Data da Publicacao: 03/03/2020 Numero do Diario: 2329
 - 
                                            
28/02/2020 13:13
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/02/2020 16:25
Mov. [113] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/02/2019 14:04
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/02/2019 07:16
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01102467-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/02/2019 22:12
 - 
                                            
27/07/2018 12:20
Mov. [110] - Conclusão
 - 
                                            
22/10/2017 22:30
Mov. [109] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
 - 
                                            
22/10/2017 22:30
Mov. [108] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
 - 
                                            
11/10/2017 16:09
Mov. [107] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
 - 
                                            
11/10/2017 16:02
Mov. [106] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/10/2017 15:44
Mov. [105] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR258329246TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento Ltda
 - 
                                            
26/06/2017 10:21
Mov. [104] - Conclusão
 - 
                                            
30/08/2016 14:28
Mov. [103] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/08/2016 09:34
Mov. [102] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/08/2016 23:16
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10392369-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/08/2016 18:46
 - 
                                            
04/04/2016 09:02
Mov. [100] - Processo recebido de outro Foro | Data do julgamento: Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Situacao do provimento: Relator designado:
 - 
                                            
09/12/2015 16:18
Mov. [99] - Recurso Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2015 16:16
Mov. [98] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/12/2015 14:27
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
07/12/2015 20:22
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10509165-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/12/2015 19:51
 - 
                                            
20/11/2015 08:41
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2015 Data da Disponibilizacao: 19/11/2015 Data da Publicacao: 20/11/2015 Numero do Diario: 1332 Pagina: 464/466
 - 
                                            
18/11/2015 09:11
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/11/2015 15:01
Mov. [93] - Com efeito suspensivo | Recebo o recurso de apelacao, no seu duplo efeito. Intime-se a parte autora, ora recorrida, por seu advogado, para, no prazo legal, contrarrazoar o apelo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao da apelada, subam os
 - 
                                            
11/11/2015 12:02
Mov. [92] - Conclusão
 - 
                                            
05/11/2015 18:02
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10456933-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/11/2015 15:40
 - 
                                            
23/10/2015 17:20
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2015 Data da Disponibilizacao: 23/10/2015 Data da Publicacao: 26/10/2015 Numero do Diario: 1315 Pagina: 184/190
 - 
                                            
22/10/2015 10:08
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/10/2015 08:55
Mov. [88] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Tudo sopesado, declaro a sentenca para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como para indeferir o pedido de denunciacao a lide em razao da vedacao constante do art. 88 do CDC. No mais p
 - 
                                            
08/10/2015 08:20
Mov. [87] - Conclusão
 - 
                                            
06/10/2015 19:57
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10411567-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 06/10/2015 17:20
 - 
                                            
06/10/2015 19:57
Mov. [85] - Entranhado | Entranhado o processo 0023320-88.2010.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
 - 
                                            
06/10/2015 19:57
Mov. [84] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
 - 
                                            
01/10/2015 16:43
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2015 Data da Disponibilizacao: 01/10/2015 Data da Publicacao: 02/10/2015 Numero do Diario: 1300 Pagina: 130/135
 - 
                                            
30/09/2015 11:03
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/09/2015 16:02
Mov. [81] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/11/2014 09:25
Mov. [80] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
22/09/2014 17:34
Mov. [79] - Documento | N Protocolo: WEB1.14.71532799-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2014 17:04
 - 
                                            
26/05/2014 09:26
Mov. [78] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
 - 
                                            
16/04/2014 12:00
Mov. [77] - Conclusão
 - 
                                            
11/04/2014 12:00
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71345924-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/04/2014 16:36
 - 
                                            
03/04/2014 12:00
Mov. [75] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/04/2014 12:00
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
02/04/2014 12:00
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2014 Data da Disponibilizacao: 02/04/2014 Data da Publicacao: 03/04/2014 Numero do Diario: 936 Pagina: 153/163
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01/04/2014 12:00
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2014 12:00
Mov. [71] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar manifestacao acerca da peca contestatoria e documentos acostados. Expediente necessario. Fortaleza, 27 de marco de 2014. Josias Nunes Vid
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27/03/2014 12:00
Mov. [70] - Conclusão
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26/03/2014 12:00
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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20/03/2014 12:00
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71319711-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2014 16:20
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26/02/2014 12:00
Mov. [67] - Expedição de Carta
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21/02/2014 12:00
Mov. [66] - Citação/notificação | R.H. Renove-se o ato citatorio, desta feita, no endereco declinado na peticao de fls. 117. Expediente necessario. Fortaleza (CE), 21 de fevereiro de 2014.
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21/02/2014 12:00
Mov. [65] - Conclusão
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20/02/2014 12:00
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71292550-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 20/02/2014 17:29
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10/01/2014 12:00
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2013 Data da Disponibilizacao: 09/01/2014 Data da Publicacao: 10/01/2014 Numero do Diario: 881 Pagina: 437-440
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08/01/2014 12:00
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2013 12:00
Mov. [61] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao e arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 267, III do Codi
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17/12/2013 12:00
Mov. [60] - Conclusão
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27/11/2013 12:00
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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07/11/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [50] - Ofício
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [48] - Ofício
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [47] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/11/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [42] - Petição
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [36] - Petição
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
 - 
                                            
08/10/2013 12:00
Mov. [23] - Juntada | LOTE 26 REMETINDO AO SETOR DE DIGITALIZACAO
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22/08/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/08/2013 12:00
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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20/06/2013 10:45
Mov. [20] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 03/07/2013 DESPACHO DISPONIBILIZADO EM 20/06/2013 - Loca
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18/06/2013 10:32
Mov. [19] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DESPACHO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DJ EM 18/06/2013 - Local: 17 VARA CIVEL D
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22/05/2013 08:17
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE DJ. - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/05/2013 08:14
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/04/2013 15:52
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
26/11/2012 16:12
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AG. RESPOSTA DE OFICIO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
15/10/2012 17:07
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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16/11/2011 14:55
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
08/11/2011 10:43
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2011 13:26
Mov. [11] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2011 12:19
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2010 09:13
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2010 17:18
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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23/09/2010 13:22
Mov. [7] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
29/06/2010 09:14
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER EXPEDIENTE NO DJ - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2010 10:13
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2010 17:04
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
17/03/2010 17:03
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2010 17:03
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CARTAO DE CREDITO N5486 4812 5055 4015 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2010 11:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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