TJCE - 0268997-06.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 05:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DE FARIAS em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2025. Documento: 157293407
-
30/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0268997-06.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: ALEXANDRE SOUZA DE FARIAS Réu: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento de rito comum ajuizada por ALEXANDRE SOUZA DE FARIAS em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e FABRICIA FARIAS CAMPOS, partes já qualificadas nos autos. Foi determinado no despacho de id 126980268, que a parte autora indicasse endereço atualizado para citação do promovidos. O prazo da intimação decorreu e a parte promovente nada apresentou ou requereu. É o relatório.
Decido. O autor foi validamente intimado por seu advogado, conforme certidão de id 127772140, para promover a citação dos requeridos.
Entretanto, deixou de cumprir o determinado, mesmo ciente que o não cumprimento ensejaria a extinção do feito, ante a impossibilidade de citação dos réus. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGULAR INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DJE ACOSTADA ÀS FLS. 32.
ART. 270 DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS REFERIDAS CUSTAS.
CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO.
DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PROMOVENTE, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC/15. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Tratam os autos de Apelação Cível pugnando pela reconsideração da sentença a quo que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15, em razão da ausência de recolhimento das custas de diligência dos Oficiais de Justiça, não obstante a parte tenha sido intimada para tanto. 2.
Os Tribunais Pátios, inclusive este Sodalício, são pacíficos no sentido de que, havendo intimação da parte para recolher as custas supracitadas, é razoável a extinção do feito sem resolução do mérito em razão do descumprimento da determinação. 3.
No caso dos autos, o despacho determinando a intimação do autor para recolher as custas de diligência dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, está acostada às fls. 30. Às fls. 32, consta-se a publicação do despacho de fls. 30 no Diário de Justiça Eletrônico, fato que atesta a regular intimação das procuradoras da parte autora para o feito.
Na certidão de fls. 33, verificou-se a decorrência do prazo fixado no despacho anterior sem que o autor/apelante tenha apresentado o comprovante de pagamento das referidas custas. 4. Nesse sentido, configurada a inércia do autor no recolhimentos das custas, mesmo havendo regular intimação de suas advogadas para fazê-lo, é forçoso concluir que a Sentença a quo de extinção do feito sem resolução do mérito está dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais, devendo manter-se inalterada. 5.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-CE 0000299-06.2016.8.06.0088, Relator (a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/06/2018, 3ª Câmara Direito Privado, Data da Publicação: 06/06/2018). Diante do exposto, extingo a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Custas dispensadas em azão do benefício da justiça gratuita.
Sem honorários, porquanto não formada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157293407
-
29/05/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157293407
-
29/05/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 02:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 06:24
Decorrido prazo de GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126980268
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126980268
-
28/11/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126980268
-
26/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 21:37
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 18:54
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
08/10/2024 17:48
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02366340-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 17:27
-
30/09/2024 18:25
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 18:44
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
27/09/2024 01:51
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 11:44
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0410/2024 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intimo a parte promovente sobre o resultado da consulta ao Sisbaj
-
26/09/2024 10:03
Mov. [43] - Documento Analisado
-
26/09/2024 10:03
Mov. [42] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intimo a parte promovente sobre o resultado da consulta ao Sisbajud (pags. 73/74).
-
26/09/2024 09:56
Mov. [41] - Documento
-
20/09/2024 14:41
Mov. [40] - Documento
-
10/09/2024 17:50
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
27/05/2024 13:46
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/05/2024 13:59
Mov. [37] - Mero expediente | Requisite-se por meio do sistema SISBAJUD informacoes relativas ao atual endereco de Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos LTDA - CNPJ/ME n 30.***.***/0001-55; Antonio Inacio da Silva Neto - CPF/ME n *13.***.*70-70; e
-
06/03/2024 20:51
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
05/03/2024 06:54
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0077/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) de fls. 63/64 e 65, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec Advogados(
-
04/03/2024 16:58
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
04/03/2024 12:32
Mov. [33] - Documento Analisado
-
02/03/2024 16:30
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01908656-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2024 16:22
-
21/02/2024 15:50
Mov. [31] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) de fls. 63/64 e 65, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec
-
21/02/2024 13:34
Mov. [30] - Conclusão
-
21/02/2024 12:45
Mov. [29] - Documento
-
09/02/2024 10:42
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/01/2024 16:33
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 08:53
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
28/01/2024 12:17
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
28/01/2024 11:40
Mov. [24] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
26/01/2024 08:12
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
25/01/2024 18:57
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01833382-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 25/01/2024 18:47
-
10/01/2024 22:17
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/12/2023 11:14
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
13/12/2023 11:14
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/12/2023 23:07
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/11/2023 19:44
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 09:24
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/11/2023 09:24
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/11/2023 09:24
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/11/2023 07:12
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
17/11/2023 07:11
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
17/11/2023 07:11
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
17/11/2023 01:45
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 19:13
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
-
23/10/2023 11:16
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 10:09
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/01/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
-
20/10/2023 01:45
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 19:48
Mov. [5] - Documento Analisado
-
19/10/2023 19:47
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
13/10/2023 15:36
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2023 12:33
Mov. [2] - Conclusão
-
13/10/2023 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200901-32.2025.8.06.0303
Em Segredo de Justica
Janderson da Silva de Oliveira
Advogado: Lailson de Souza Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 18:16
Processo nº 0200249-68.2023.8.06.0114
Banco Bradesco S.A.
Serafim Araujo Leandro
Advogado: Jhyully Cavalcante Beserra Leite
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2024 15:07
Processo nº 0201254-31.2023.8.06.0113
Abel Vidal Dias
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2023 12:25
Processo nº 3001711-62.2024.8.06.0112
Cicera Angelo da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Paulo Normando Lacerda Botelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 14:44
Processo nº 0201228-64.2022.8.06.0114
Milton Soares de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 16:30