TJCE - 3000548-42.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2025. Documento: 167572179
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06/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2025. Documento: 167572179
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167572179
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000548-42.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Estabelecimentos de Ensino, FIES] AUTOR: BRUNA ALVES BRITO, IGOR FONTENELE MOREIRA, ANA BEATRIZ SILVA FARIAS, CLARICE TERRANOVA AGOSTINHO, JOANA CONRADO MARINHO, JOAO PEDRO BARRETO RICARTE, LETICIA DIOGENES GOMES, LIANA MOUTA HOLANDA, LORENA SOTERO LEAL, LUISA ALVARES CAVALCANTI, LUMA ARAUJO MARQUES SOUSA, MARIA FERNANDA BEZERRA PEREIRA, MARIA GISELE SANTOS DAMASCENO, PETRONIO PINTO DIAS, PRISCILA JORGE AZEVEDO DE SOUZA, VITORIA MELO GUIMARAES, IGOR FERREIRA SILVA, LIA GONCALVES ARCANJO DA PONTE, CIBELLE LOPES DA COSTA, ANA EDUARDA GOMES DE LIMA, JANAYRA ALVES BRITO REU: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de declaração em que a parte embargante busca provimento judicial para suprir omissão da decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de alegação de omissão.
Contrarrazões (Id. 161839974). É o que importa relatar.
Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração.
Por sua vez, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Portanto, fora dessas hipóteses, incabível o conhecimento da matéria, ou seja, ocorre a preclusão pro iudicato quanto às matérias diversas das taxativamente previstas nos arts. 494 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, a pretensão da embargante visa tão somente rediscutir as questões já decididas.
Destaque-se que a parte autora pretende a análise da questão após a juntada de documentos que deveriam instruir a petição inicial, não justificando a juntada a destempo, conforme exigido pelo art. 435, parágrafo único, do CPC.
Sendo assim, em razão da ausência de omissão ou contradição, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação aos documentos apresentados pela requerida. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
04/08/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167572179
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04/08/2025 21:17
Embargos de declaração não acolhidos
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25/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159254372
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3000548-42.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, FIES] REQUERENTE: BRUNA ALVES BRITO e outros (20) REQUERIDO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte embargada (ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS) para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Sobral, 5 de junho de 2025.
Gleuba Vasconcelos Matos (DIRETORA DE SECRETARIA - em respondência) -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159254372
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159254372
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05/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/06/2025 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 07:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2025 17:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/04/2025 01:20
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137177955
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137177955
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137177955
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137177955
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16/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137177955
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16/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137177955
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16/03/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 00:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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