TJCE - 3042683-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/07/2025 03:48
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160887356
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160887356
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3042683-82.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIELLE DOS SANTOS ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/08/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
24/06/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160887356
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17/06/2025 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159770310
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 3042683-82.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor AUTOR: GABRIELLE DOS SANTOS ALVES Réu REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Vistos. Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais ajuizada por GABRIELLE DOS SANTOS ALVES em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A parte autora propôs a presente ação após ter descoberto inscrição indevida de seu nome no rol de mal pagadores, incluído junto aos órgãos de proteção ao crédito, afirmando desconhecer a origem do suposto débito, restando, assim, clarividente ato arbitrário e ilegal praticado pela Requerida, requerendo, em tutela de urgência, seja determinado que a Promovida retire o nome da Autora dos cadastros de inadimplentes.
Requereu o deferimento da gratuidade judiciária. Pois bem. O artigo 300, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, a saber: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos da concessão.
Na espécie, a parte autora não apresentou prova capaz de conduzir a um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa fática apresentada na inicial, fazendo-se necessária a oitiva da parte adversa com a oportunidade de exercício do contraditório para se estabelecer um juízo de valor acerca do alegado para fins de apreciação de tutela de urgência.
Isso posto, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada.
DEFIRO o pedido de gratuidade.
Anote-se.
Aliado a isso, tendo em vista a incapacidade técnica da parte autora e ainda os efeitos da responsabilidade objetiva que alcança à ré, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, para que a demandada se encarregue de juntar aos autos cópia do contrato objeto desta ação.
No mais, tendo em vista o disposto no art. 334, do CPC, INTIME-SE, CITE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos para o CEJUSC, para agendamento e realização da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, devendo-se observar os prazos previstos no art. 334, do Código de Processo Civil.
Havendo a ausência de quaisquer das partes ou não havendo acordo, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, I do CPC.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 9 de junho de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159770310
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13/06/2025 05:56
Recebidos os autos
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13/06/2025 05:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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13/06/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159770310
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11/06/2025 07:38
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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07/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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