TJCE - 3000242-38.2025.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:13
Confirmada a citação eletrônica
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30/07/2025 07:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166614426
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166614426
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166614426
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166614426
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166614426
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166614426
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166614426
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166614426
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28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166614426
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28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166614426
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28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166614426
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28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166614426
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28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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28/07/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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15/07/2025 06:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:29
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:29
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:53
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO PROCOPIO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159450615
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000242-38.2025.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLUCIA GOMES PINHEIRO DO CARMO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchido os requisitos legais, RECEBO A INICIAL.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
No caso, a inversão do ônus da prova se faz legal e necessária, haja vista a hipossuficiência da parte autora, econômica e técnica, especialmente quando se litiga com conglomerado empresarial de grande porte, como é o caso.
Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova por força das regras protetivas do consumidor previstas na Lei n. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor.
Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA para que a parte promovida promova a produção das provas no sentido de fazer contraprova aos fatos narrados na inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação através da CEJUSC.
Cite-se a parte requerida, VIA PORTAL, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em não havendo autocomposição, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir a partir da data da realização do ato, intimando-a, ainda, da inversão do ônus em seu desfavor.
Advirtam-se as partes que: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º).
A intimação do(a) autor(a) será feita na pessoa de seus advogados, conforme prescrição do artigo 334, § 3º, do CPC.
A audiência de conciliação realizar-se-á na forma telepresencial, considerando o disposto no art. 3, § 1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, aqui aplicado teleologicamente.
Os demais serão praticados de forma presencial, como regra.
Expedientes necessários Lavras da Mangabeira/CE, 6 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159450615
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13/06/2025 09:02
Confirmada a citação eletrônica
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13/06/2025 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159450615
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13/06/2025 06:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 04:09
Decorrido prazo de VANDERLUCIA GOMES PINHEIRO DO CARMO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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