TJCE - 3000792-43.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158180820
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12/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000792-43.2024.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MACEDO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1300, que versa sobre a controvérsia de "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A Corte Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a controvérsia discutida nos autos versa sobre questão idêntica à que será discutida no Tema 1300 do STJ, mister suspender a tramitação desta ação até o seu julgamento definitivo, mormente porque sem a definição de a quem compete o mencionado ônus resta inviável a análise da prejudicial da prescrição e o julgamento do feito. Isto posto, suspendo o feito até o trânsito em julgado do Tema 1300 do STJ, com fulcro no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158180820
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11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158180820
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03/06/2025 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 12:03
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/03/2025 16:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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12/03/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130258850
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130258850
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18/12/2024 05:07
Confirmada a citação eletrônica
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130258850
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130258850
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130258850
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130258850
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17/12/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130258850
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17/12/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130258850
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17/12/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 10:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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12/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 12:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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