TJCE - 0629362-19.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:48
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/08/2025 08:19
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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05/08/2025 08:19
Enviados autos digitais ao Arquivo
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05/08/2025 08:19
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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05/08/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:09
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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04/08/2025 18:08
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:08
Transitado em Julgado
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04/08/2025 18:08
Transitado em Julgado
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04/08/2025 18:08
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/07/2025 17:52
Decorrendo Prazo
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11/07/2025 17:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/07/2025 17:51
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629362-19.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Antônia de Freitas dos Santos - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO.
NATUREZA DE SENTENÇA.
RECURSO INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA, QUE, NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ATACAR A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO E SE É CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO, QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO/HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE, JULGA, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 203, §1º, DO CPC, JÁ QUE TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR O PROCESSO.4.
O RECURSO CABÍVEL CONTRA TAL DECISÃO É A APELAÇÃO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 1.009 DO CPC, NÃO SENDO ADMITIDA A UTILIZAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.5.
A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HIPÓTESE NA QUAL É CABÍVEL APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, DADO QUE NÃO HÁ DÚVIDA OBJETIVA SOBRE A VIA RECURSAL ADEQUADA.6.
PRECEDENTES DO STJ E DO PRÓPRIO TRIBUNAL REFORÇAM A ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Maria de Freitas Bento - Natalia Paiva de Paula (OAB: 37048/CE) -
09/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:42
Mover Obj A
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09/07/2025 09:42
Mover Obj A
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09/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:05
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/07/2025 14:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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03/07/2025 18:16
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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02/07/2025 14:00
Julgado
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29/06/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:00
Adiado
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17/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0629362-19.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Antônia de Freitas dos Santos - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente da 1ª Câmara Direito Privado - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Maria de Freitas Bento - Natalia Paiva de Paula (OAB: 37048/CE) -
12/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:58
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 10:56
Para Julgamento
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09/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/08/2024 10:38
Decorrido prazo
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07/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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16/07/2024 20:03
Juntada de Petição
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16/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 01:03
Decorrendo Prazo
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25/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/06/2024 20:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/06/2024 20:51
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/06/2024 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:41
Distribuído por prevenção
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19/06/2024 07:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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