TJCE - 0006020-69.2019.8.06.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:10
Remessa
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09/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:09
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 09:09
Transitado em Julgado
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09/07/2025 09:09
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 19:41
Decorrendo Prazo
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12/06/2025 19:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/06/2025 19:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006020-69.2019.8.06.0043 - Apelação Cível - Barbalha - Apelante: Ana Lúcia de Moura - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA.
CÁLCULO INDEVIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
APLICAÇÃO CORRETA DA TABELA LEGAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA EM VALOR SUPERIOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE DEVIDO, SOB A ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A PARTE AUTORA SOFREU LESÃO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM GRAU DE COMPROMETIMENTO PERICIAL DE 75%.
O JUÍZO A QUO FIXOU A INDENIZAÇÃO EM R$ 2.531,25, COM BASE EQUIVOCADA NA APLICAÇÃO DIRETA DO PERCENTUAL DE INVALIDEZ SOBRE O TETO LEGAL.
PRETENDE-SE A CORRETA APLICAÇÃO DA TABELA LEGAL ANEXA À LEI Nº 6.194/74, COM BASE NO GRAU DA LESÃO E NA REPERCUSSÃO DA PERDA FUNCIONAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVE OBSERVAR, CUMULATIVAMENTE, (I) O PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO AFETADO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 E (II) A GRADAÇÃO DA REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ PREVISTA NO § 1º, II, DO ART. 3º DA REFERIDA NORMA, A FIM DE FIXAR O VALOR CORRETO DO SEGURO DPVAT.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO SEGURO DPVAT DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/09, ESPECIALMENTE O ART. 3º, § 1º, II, QUE IMPÕE A APLICAÇÃO SUCESSIVA DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO À PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO ATINGIDO E DA GRADAÇÃO DA REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ.4.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, POR MEIO DA SÚMULA Nº 474, IMPÕE O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ, NÃO SE ADMITINDO A FIXAÇÃO DO VALOR COM BASE APENAS NO PERCENTUAL DE REPERCUSSÃO SEM A APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA.5.
O LAUDO PERICIAL APONTOU LESÃO PARCIAL INCOMPLETA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM REPERCUSSÃO INTENSA (75%), ENQUADRANDO-SE A PERDA FUNCIONAL NA HIPÓTESE DA TABELA DA LEI Nº 6.194/74, QUE ATRIBUI 70% DO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA PARA PERDA COMPLETA DE MEMBRO INFERIOR.7.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA DEVE SER CALCULADO MEDIANTE A MULTIPLICAÇÃO DE 70% (PERCENTUAL DA TABELA) POR R$ 13.500,00 (TETO LEGAL), RESULTANDO EM R$ 9.450,00, SOBRE O QUAL INCIDE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE 75% (GRAU DE REPERCUSSÃO), PERFAZENDO R$ 7.087,50.8.
O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$ 843,75) E O VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE (R$ 3.626,65) DEVEM SER COMPENSADOS COM O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO DEVIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.9.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO SEGURO DPVAT EXIGE A APLICAÇÃO CUMULATIVA DO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 PARA O MEMBRO AFETADO E DA GRADAÇÃO DE REPERCUSSÃO DA PERDA FUNCIONAL CONFORME O ART. 3º, § 1º, II, DA REFERIDA NORMA.O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE REFLETIR A EXTENSÃO ANATÔMICA OU FUNCIONAL DA LESÃO E SUA REPERCUSSÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 474 DO STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER A APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Thomaz Antônio Nogueira Barbosa (OAB: 20787/CE) - Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB: 45542A/CE) -
11/06/2025 15:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:25
Mover Obj A
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11/06/2025 14:25
Mover Obj A
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11/06/2025 14:25
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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09/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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06/06/2025 15:18
Juntada de Acórdão
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06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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06/06/2025 09:00
Julgado
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30/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:57
Para Julgamento
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23/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 14:48
Para Julgamento
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16/05/2025 17:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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05/03/2025 08:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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28/02/2025 19:11
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:58
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/02/2025 08:58
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/02/2025 19:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/09/2024 13:04
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:32
Decorrendo Prazo
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19/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/09/2024 12:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/09/2024 09:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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16/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 16:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:24
Juntada de Petição
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13/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:22
Juntada de Petição
-
13/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 22:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/03/2024 15:31
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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29/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:05
(Distribuição Automática) por sorteio
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13/12/2023 13:50
Registrado para Retificada a autuação
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13/12/2023 13:50
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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