TJCE - 3000535-64.2025.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000535-64.2025.8.06.0160 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão de associado] Requerente: GONCALA DE OLIVEIRA FREIRE Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 10h30min, nesta Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, estando presente a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Substituta Titular, Dra.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva, e o servidor Cristiano Lobo de Mesquita Timbó Filho, matrícula nº 49020, realizou-se audiência com a participação das partes e de seus representantes legais, conforme segue: Partes Presentes:Parte autora: Ausente.Parte requerida: Ausente.Abertura e Desenvolvimento da Audiência: Aberta a audiência e verificada a ausência das partes, a MM.
Juíza passou a proferir sentença, nos seguintes termos: SENTENÇA "Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais, insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte, a fim de viabilizar a possibilidade de conciliação ou transação.
O art. 9º, caput, da referida Lei, exige o comparecimento pessoal das partes, ainda que estejam representadas por advogado regularmente constituído.
Nesse sentido, a ausência da parte autora, sem justificativa, caracteriza a desídia no cumprimento de seu ônus processual.
Esse também é o entendimento do Enunciado nº 20 do FONAJE, segundo o qual: 'o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto'.
Determinada a intimação para a audiência, a parte autora não se fez presente ao ato, sendo que o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 prevê, como consequência, a extinção do processo.
Posto isso, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados na inicial, pelos fundamentos acima expostos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, na forma da lei e do Enunciado nº 28 do FONAJE.
Cientifiquem-se as partes de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação.
Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
P.
R.
I." Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Para constar, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Cristiano Lobo de Mesquita Timbó Filho, servidor à disposição, digitei.Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVAJuiza Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
11/08/2025 11:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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11/08/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160435269
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16/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3000535-64.2025.8.06.0160 Ação: [Inclusão de associado] Requerente: AUTOR: GONCALA DE OLIVEIRA FREIRE Requerido: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Fica designado o dia 17 de setembro de 2025, às 10h30min, para realização da audiência UNA (conciliação que será automaticamente convertida em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), a ser realizada na plataforma Microsoft Teams.
Para participar da audiência: 1) Acessar a sala virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/a047dd 2) Acessar a sala virtual apontando a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code): Informo que as partes e advogados devem utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera e ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS). Para demais informações, as partes podem entrar em contato pelo Whatsapp da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria: (85) 98231-3754. Publique-se via DJe, com a maior brevidade possível.
Eu, CRISTIANO LOBO DE MESQUITA TIMBO FILHO, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160435269
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13/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160435269
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13/06/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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13/06/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 13:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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09/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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