TJCE - 0051310-66.2021.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173475206
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173475205
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173475204
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173475206
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173475205
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173475204
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0051310-66.2021.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDILEUZA LIMA DE ABREUREU: MARIA LUZANIRA DE CASTRO COSTA, FATIMA ODALEIA PEREIRA LIMA, MARIA GORETH LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) FATIMA ODALEIA PEREIRA LIMA, MARIA GORETH LIMA DOS SANTOS, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito em respondência da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Sentença cujo documento repousa no ID nº 171126244, cujo dispositivo transcrevo: "Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a nulidade absoluta do instrumento particular de "Declaração" de fls. 46/47, por ilicitude do objeto e vício de forma, nos termos dos arts. 166, II e IV, e 426, todos do Código Civil.
DECLARAR a ineficácia, perante a autora SANDILEUZA LIMA DE ABREU, do negócio jurídico de compra e venda do imóvel descrito na inicial, celebrado entre as rés.
CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés FÁTIMA ODALEIA PEREIRA LIMA, MARIA GORETH PEREIRA LIMA e MARIA LUZANIRA DE CASTRO COSTA a pagarem à autora, a título de danos materiais, o valor equivalente à sua cota-parte hereditária, a ser apurado em liquidação de sentença por avaliação judicial, que deverá refletir o valor de mercado do imóvel à época da alienação.
O montante apurado deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da venda e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés a pagarem à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data da alienação), nos termos da Súmula 54/STJ.
Face à sucumbência mínima da autora, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, já considerando o trabalho realizado e a complexidade da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." AQUIRAZ/CE, 8 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIORÁ Disposição M.J -
08/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173475206
-
08/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173475205
-
08/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173475204
-
02/09/2025 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERBESON PEROBA TAVARES em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159923095
-
11/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0051310-66.2021.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDILEUZA LIMA DE ABREU REU: MARIA GORETH PEREIRA LIMA, MARIA LUZANIRA DE CASTRO COSTA, FATIMA ODALEIA PEREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação das requeridas que ainda não apresentaram memoriais para apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação de ID 114990200. Aquiraz/CE, 10 de junho de 2025. CELSO DOS SANTOS LIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159923095
-
10/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159923095
-
10/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 11:32
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/09/2024 05:46
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01810146-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 26/09/2024 13:21
-
21/08/2024 16:56
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/08/2024 18:57
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01808622-9 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 14/08/2024 18:27
-
31/07/2024 13:45
Mov. [47] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 13:48
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
01/07/2024 13:47
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
11/03/2024 14:26
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 20:30
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
-
26/01/2024 13:51
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2024 13:50
Mov. [41] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2023 15:02
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | De ordem da MMa. Juiza de Direito titular desta Comarca, Dra. Juliana Sampaio de Araujo, fica designado o dia 05/03/2024, as 13:00 horas, para ter lugar a AUDIENCIA DE INSTRUCAO, a qual se realizara em sua modali
-
11/12/2023 14:57
Mov. [39] - Audiência Designada | Instrucao Data: 05/03/2024 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
12/09/2023 15:33
Mov. [37] - Mero expediente | Analisando os autos, considerando ter sido apresentada contestacao e replica, designo audiencia de instrucao, em que serao ouvidas, alem das testemunhas, as partes em questao, nos termos do artigo 385 do CPC. Expedientes nece
-
03/08/2022 09:59
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2022 16:08
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01808790-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/07/2022 15:57
-
20/07/2022 14:56
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01808744-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/07/2022 14:46
-
20/07/2022 14:55
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01808743-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/07/2022 14:44
-
13/07/2022 00:11
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01808420-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2022 23:43
-
12/07/2022 21:50
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WAQR.22.01808419-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2022 21:42
-
21/06/2022 10:01
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
-
21/06/2022 10:00
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | CONCILIACAO INEXITOSA - PROMOVIDOS ADVERTIDOS DO PRAZO PARA CONTESTAR
-
21/06/2022 09:58
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 11:51
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2022 18:09
Mov. [26] - Certidão emitida
-
03/06/2022 18:09
Mov. [25] - Documento
-
03/06/2022 17:58
Mov. [24] - Documento
-
25/05/2022 11:28
Mov. [23] - Certidão emitida
-
25/05/2022 11:26
Mov. [22] - Documento
-
23/05/2022 22:23
Mov. [21] - Expedição de Ofício
-
23/05/2022 14:51
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 08:40
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
05/05/2022 08:39
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
04/05/2022 17:22
Mov. [17] - Certidão emitida
-
04/05/2022 17:22
Mov. [16] - Documento
-
04/05/2022 10:49
Mov. [15] - Certidão emitida
-
04/05/2022 10:49
Mov. [14] - Documento
-
04/05/2022 10:44
Mov. [13] - Documento
-
04/05/2022 02:59
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0416/2022 Data da Publicacao: 04/05/2022 Numero do Diario: 2835
-
02/05/2022 14:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 19:55
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2022/002006-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2022 Local: Oficial de justica - Luziana Tavares Braga
-
29/04/2022 19:55
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2022/002005-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Mendonca
-
29/04/2022 19:54
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2022/002004-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Mendonca
-
29/04/2022 15:23
Mov. [7] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 07:50
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 07:45
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/06/2022 Hora 09:40 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
27/04/2022 18:25
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos em inspecao/2022. Cumpra-se a decisao de pag. 18, remetendo os autos a CEJUSC para designacao de Audiencia de Conciliacao, nos termos da referida decisao. Expedientes necessarios.
-
20/01/2022 17:28
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 17:29
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0208836-93.2024.8.06.0001
Maria do Socorro de Oliveira Teixeira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 22:51
Processo nº 0208836-93.2024.8.06.0001
Maria do Socorro de Oliveira Teixeira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Caroline Nepomuceno Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:01
Processo nº 3000667-94.2024.8.06.0051
Banco Bradesco S.A.
Jose Barroso Cavalcante
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 10:03
Processo nº 0902953-76.2014.8.06.0001
Gladir Pereira de Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2014 15:40
Processo nº 0187490-96.2018.8.06.0001
Luis Gomes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Antonio Ferreira Wanderley
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2018 18:34