TJCE - 3000380-49.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 10:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 08:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 19:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157870212
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14/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 3000380-49.2025.8.06.0067 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES AUTOR: MARIA ODETE ROCHA DECISÃO
Vistos. 1.
A presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026.
Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca de demandas temerárias, determino que a parte autora colacione aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o seguinte: a) documento procuratório com data e todos os dados da parte autora digitados; b) documento que comprove o vínculo entre a parte autora e o terceiro indicado no comprovante de residência; c) documento que comprove a tentativa de solução administrativa para comprovar seu interesse de agir. 2.
No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
Considerando que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação supramencionado, conforme disposto no referido procedimento, determino a adoção das seguintes medidas: a) intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil; b) quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicitar manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; c) quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro deve-se solicitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; 2.1.
A apresentação dos documentos pela parte pessoalmente deverá ocorrer na ocasião da audiência de conciliação já marcada, sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. 2.2.
A determinação de realização da audiência não isenta a parte autora de apresentar a emenda supramencionada no prazo assinalado. 3.
Determino, ainda, a reunião, ainda que sem conexão ou continência detectada, para evitar julgamento contraditório ou conflitante (art. 55, §3º, CPC) das seguintes demandas: 3000380-49.2025.8.06.0067, 3000364-95.2025.8.06.0067 e 3000363-13.2025.8.06.0067.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157870212
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12/06/2025 17:24
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157870212
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Chaval.
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30/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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