TJCE - 3000834-52.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167949873
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11/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/08/2025. Documento: 167949873
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167949873
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167949873
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07/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167949873
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07/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167949873
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07/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO CHALITA DE FIGUEIREDO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025. Documento: 163941982
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08/07/2025 10:34
Confirmada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163941982
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08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/07/2025 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 7 de julho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
07/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163941982
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07/07/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 155637207
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17/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000834-52.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CHALITA DE FIGUEIREDO REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Sem prevenção com o processo nº 3001872-45.2023.8.06.0003, pois referido feito fora extinto sem resolução do mérito em razão da incompetência territorial.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ANTONIO CHALITA DE FIGUEIREDO em desfavor de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA objetivando o recebimento de valores oriundos de suspensão de voo. Ocorre que, a parte autora não juntou aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, mister para este juízo a juntada do documento, já que pretende usar o seu domicílio para fins de fixação da competência deste juizado e a procuração juntada ao ID n. 155553037 encontra-se impossibilitada de ser visualizada.
Com efeito, deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do respectivo comprovante de endereço e do documento de identificação do declarante, que lhe faça às vezes para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deve, em mesmo prazo, juntar procuração ad judicia atualizada e assinada.
Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 155637207
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16/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155637207
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16/06/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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