TJCE - 0201046-52.2024.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174195926
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 174195926
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0201046-52.2024.8.06.0100 Promovente: MARIA MENDONCA MOTA Promovido: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos em conclusão, As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos (Id 163069533).
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174195926
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174195926
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12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174195926
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12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174195926
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12/09/2025 13:38
Homologada a Transação
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12/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/09/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/09/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPAJÉ.
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02/07/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160626754
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, S/N, BR 222, KM 121, FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0201046-52.2024.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MENDONCA MOTAREU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
ITAPAGÉ/CE, 16 de junho de 2025. ÁTALA VIEIRA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160626754
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16/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160626754
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16/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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06/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/11/2024 02:25
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 10:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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