TJCE - 0201233-21.2022.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160092708
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160092708
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] ................................................................................................................................................ Processo nº 0201233-21.2022.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANGELA C.
R.
DE ALENCAR SENTENÇA Vistos, em autoinspeção. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, cuja ação teve início como Busca e Apreensão de veículo e posteriormente foi convertida em Execução Extrajudicial, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10,em desfavor de ANGELA C.
R.
DE ALENCAR - CNPJ: 05.***.***/0001-91, ambos fartamente qualificados na exordial.
O o substituto da exequente (SOLPAC COMPANY LTDA) foi intimado, por CARTA POSTAL, para dar seguimento ao feito desde novembro de 2024, na forma que se vê às páginas (ID. 104384023), em 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que entendesse de direito para satisfação do seu crédito, porém, MUDOU-SE, conforme se depreende das (ID. 105910159). Em razão disto, considerando que a(s) correspondência(s) expedida(s) à(s) página(s) ID. 105988533), restou (aram) inexitosa (s), determinou-se a intimação da parte promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo o que lhe aprouver, nos termos da lei (ID. 132949132), por4ém deixou escorrer in albis o prazo assinalado (22.01.2025).
Passados mais de 30 (trinta) dias de tal termo, foi novamente determinada a sua intimação pessoal para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda permanecia interesse no prosseguimento do processo, fazendo-se constar no expediente que a ausência de resposta no dito prazo importa na extinção do processo sem resolução do mérito (ID. 155963894).
Devidamente intimado, outra vez deixou mais uma vez decorrer o prazo legal sem cumprimento da ordem judicial (ID. 159955706). SUCINTAMENTE RELATADO, DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, II e III, do CPC.
Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
No caso em tela, o exequente não atendeu ao chamado judicial, muito embora tenha sido intimado através de seu advogado e, posteriormente pessoalmente, em obediência ao §1º do art. 485 do CPC.
Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do NCPC, extingo a presente execução, sem resolução do mérito, por abandono de causa, nos termos dos dispositivos legais esposados.
Sem custas, ante o princípio da causalidade e com amparo no art. 98, § 3º do CPC.
P.R.I.
Intimadas as partes e uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Crato/CE, 11 de junho de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. - 
                                            
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160092708
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160092708
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12/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160092708
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12/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160092708
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11/06/2025 17:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 07:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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01/02/2025 05:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132949142
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132949142
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22/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132949142
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22/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2024 13:44
Juntada de informação
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30/09/2024 13:43
Juntada de informação
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30/09/2024 13:41
Juntada de informação
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12/09/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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23/08/2024 21:50
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/08/2024 19:12
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/05/2024 13:22
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 13:21
Mov. [74] - Decurso de Prazo
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11/05/2024 11:00
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 02:40
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 16:22
Mov. [71] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2024 19:54
Mov. [70] - Certidão emitida
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18/02/2024 19:47
Mov. [69] - Apensado | Apensado ao processo 0200472-19.2024.8.06.0071 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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02/02/2024 13:09
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 11:25
Mov. [67] - Certidão emitida
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09/01/2024 11:25
Mov. [66] - Documento
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09/01/2024 11:20
Mov. [65] - Mandado
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08/11/2023 11:30
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2023/017105-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2024 Local: Oficial de justica - Ravina Ellen da Penha Jorge
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01/11/2023 15:06
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 08:14
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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02/10/2023 15:26
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01821132-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 15:00
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29/09/2023 09:51
Mov. [60] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 09:02
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01818065-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 08:37
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24/07/2023 15:09
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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24/07/2023 15:08
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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03/07/2023 22:25
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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30/06/2023 12:04
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 17:23
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 08:58
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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31/05/2023 08:58
Mov. [52] - Conclusão
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13/04/2023 16:38
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01807294-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 15:05
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12/04/2023 14:05
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2023 atraves da guia n 071.1012579-53 no valor de 74,15
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05/04/2023 13:02
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 071.1012579-53 - Custas Intermediarias
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27/03/2023 13:33
Mov. [48] - Certidão emitida
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27/03/2023 12:55
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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15/03/2023 01:18
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 11:49
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 17:43
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos, hoje. Intime-se a exequente, via DJe, para no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se persiste interesse no prosseguimento do feito e requerer o que lhe aprouver, nos termso da Lei. Int. Nec. Crato (CE), 10 de marco de 2023
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10/02/2023 16:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 16:42
Mov. [42] - Certidão emitida
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09/12/2022 15:30
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
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08/12/2022 11:53
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 10:19
Mov. [39] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/12/2022 07:14
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 14:47
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2022 14:46
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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30/11/2022 11:56
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01829025-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 11:23
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09/11/2022 22:19
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
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08/11/2022 11:56
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 14:49
Mov. [32] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 21:10
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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25/10/2022 21:07
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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25/10/2022 18:21
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01825978-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2022 18:12
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20/10/2022 21:50
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
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19/10/2022 07:20
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 12:17
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 10:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01821130-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2022 09:57
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05/09/2022 12:33
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 12:33
Mov. [23] - Certidão emitida
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11/08/2022 21:52
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
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10/08/2022 02:24
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 13:43
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 11:00
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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20/07/2022 12:36
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01817043-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/07/2022 12:03
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08/07/2022 16:28
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 21:17
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01815799-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/07/2022 20:50
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27/06/2022 11:25
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 13:09
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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13/06/2022 13:09
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2022 12:08
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/06/2022 12:08
Mov. [11] - Documento
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31/05/2022 15:46
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2022/005771-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2022 Local: Oficial de justica - Ravina Ellen da Penha Jorge
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31/05/2022 08:35
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/05/2022 12:13
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 11:37
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2022 11:37
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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13/05/2022 16:39
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01810431-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2022 16:29
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13/05/2022 11:59
Mov. [4] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 10:59
Mov. [3] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 17:29
Mov. [2] - Conclusão
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26/04/2022 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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