TJCE - 0050825-62.2021.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 06:30
Decorrido prazo de HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:30
Decorrido prazo de ANDRE GARCIA XEREZ SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:30
Decorrido prazo de LARISSA NOAH DE CARVALHO BRAGA MELO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:30
Decorrido prazo de ALFREDO JADER LOBO CAVALCANTE FILHO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 140540235
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé - CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050825-62.2021.8.06.0100 Promovente: ITAMAR NEUTEL BASTOS GERAUD MONTEIRO Promovido: BRUNO FRANCISCO DE ARAUJO CRUZ SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança c/c pedido liminar inaudita altera pars proposta por ITAMAR NEUTEL BASTOS GERAURD MONTEIRO contra ato manifestamente ilegal do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, BRUNO FRANCISCO DE ARAÚJO.
Alega que foi violado seu direito líquido e certo de acesso às pastas de prestação de contas do Poder Executivo.
Juntou documentos (Id 125634073 e seguintes).
Informações prestadas pela autoridade impetrada (Id 125634045).
Certidão de intimação pessoal do impetrante (Id 125634067).
Decido.
O interesse de agir, uma das condições da ação, refere-se à pretensão da parte submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a utilização de meio processual apto à solução da lide.
No caso dos autos, o autor, membro do Poder Legislativo municipal, informou que enviou ofícios requerendo informações sobre a prestação de contas do Prefeito.
Entretanto, o seu pleito não foi atendido.
Com o decurso do tempo e a possibilidade de satisfação da pretensão na via administrativa, foi intimado pessoalmente, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id 125634067) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como comprovar a manutenção da legitimidade passiva, sob pena de extinção do processo, mas se manteve inerte no prazo assinalado.
Diante de tal situação, não há dúvidas quanto ao desinteresse no prosseguimento do feito ou, ao menos, a sua premente desídia, não sendo possível dar andamento regular ao feito, o que não impede a propositura de outra demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais pagas.
Considerando a ausência de má-fé do impetrante, não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/19 e nos termos da Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Itapajé/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 140540235
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17/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140540235
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17/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:57
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 12:01
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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10/10/2024 12:01
Mov. [46] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelo Impetrante. O referido e verdade. Dou fe.
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30/09/2024 21:59
Mov. [45] - Mero expediente | A Secretaria para que certifique acerca do decurso de prazo da intimacao referente ao despacho de pag. 67, conforme certidao de pag. 71.
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19/09/2024 08:37
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 09:08
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2024 09:39
Mov. [42] - Certidão emitida
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09/05/2024 09:38
Mov. [41] - Documento
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09/05/2024 09:36
Mov. [40] - Documento
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13/03/2024 15:39
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 100.2024/000569-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO RAIMUNDO FREIRE RODRIGUES
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13/03/2024 10:16
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 13:40
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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13/10/2023 17:51
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01302219-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 13/10/2023 17:36
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03/10/2023 15:01
Mov. [35] - Certidão emitida
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03/10/2023 14:35
Mov. [34] - Mero expediente | R.h Remetam-se os autos ao Ministerio Publico para manifestacao, nos termos da Decisao de fl. 57. Expedientes necessarios.
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02/10/2023 10:34
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 12:39
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 13:53
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 13:52
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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07/03/2023 14:27
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2023 Data da Disponibilizacao: 06/03/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: Pagina:
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06/03/2023 12:02
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 13:53
Mov. [27] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 22:11
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 10:01
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2022 12:03
Mov. [24] - Conclusão
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09/05/2022 12:03
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | CRIACAO DAS 1 E 2 VARAS CIVEIS (DECLINIO DE COMPETENCIA)
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09/05/2022 12:03
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | CRIACAO DAS 1 E 2 VARAS CIVEIS (DECLINIO DE COMPETENCIA)
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09/05/2022 10:48
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao contida na Portaria de n 849/2022, publicada no Diario da Justica Estadual em 25
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09/12/2021 14:14
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/12/2021 14:13
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/12/2021 08:09
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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02/12/2021 08:09
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 21:20
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITJ.21.00178230-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2021 20:57
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17/11/2021 11:55
Mov. [15] - Documento
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14/11/2021 10:42
Mov. [14] - Expedição de Carta
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12/11/2021 10:42
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/11/2021 10:16
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Com supedaneo no Provimento n. 02/2021, da Corregedoria-Geral da Justica do Estado do Ceara, notifique-se o impetrado, na forma do despacho de fl. 37.
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16/10/2021 10:04
Mov. [11] - Mero expediente | R.H., Por medida de prudencia, antes de decidir acerca da concessao da medida liminar, hei por bem ouvir a autoridade coatora. Notifique-se. Decorrido o prazo para as informacoes, tenham ou nao sido prestadas, voltem-me os au
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10/09/2021 13:19
Mov. [10] - Conclusão
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10/09/2021 12:12
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 09:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITJ.21.00174516-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/09/2021 09:20
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10/09/2021 08:17
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0373/2021 Data da Disponibilizacao: 10/09/2021 Data da Publicacao: 13/09/2021 Numero do Diario: Pagina:
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09/09/2021 12:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/09/2021 atraves da guia n 100.1000350-94 no valor de 154,27
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09/09/2021 11:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 09:39
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 100.1000350-94 - Custas Iniciais
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08/09/2021 12:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/08/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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