TJCE - 0204266-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169126574
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169126574
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº :0204266-30.2025.8.06.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade, Transferência de cotas] Requente(s): WELLEN SILVA FURTADO Requerido(s): ARTHUR BRUNO PEREIRA CAVALCANTE Considerando as informações apresentadas pela CEMAN (ID 160539443) e pelo autor (ID 169118535), cumpre-se, com urgência, as determinações formuladas na decisão de ID 156211845.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 18 de agosto de 2025 Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito -
19/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169126574
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19/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIO LUIS FIRMEZA DUARTE em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160334089
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13/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, nos endereços informados na petição inicial, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia. -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160334089
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12/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160334089
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23/05/2025 20:36
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/05/2025 17:05
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 17:39
Mov. [9] - Conclusão
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12/02/2025 18:32
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2025 Data da Publicacao: 13/02/2025 Numero do Diario: 3484
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11/02/2025 18:59
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01833062-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2025 18:46
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11/02/2025 02:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 18:32
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/02/2025 15:54
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2025 15:39
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01826595-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/02/2025 15:28
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04/02/2025 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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04/02/2025 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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