TJCE - 3000897-77.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 172569172
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172569172
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12/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000897-77.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL FRADIQUE PROMOVIDO: CHRISTIANE CALS SILVA FRADIQUE ACCIOLY DESPACHO Trata-se de processo cível, no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 167050834), devidamente firmado pelo condomínio autor e a Promovida CHRISTIANE CALS SILVA FRADIQUE ACCIOLY, além de constar uma terceira pessoa de nome - FERNANDO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, para fins de homologação, com a extinção do feito, pela resolução integral da demanda.
Ocorre que, não houve citação da Promovida, bem como não fora juntada matrícula individualizada, constando apenas boletos inadimplentes em nome do Sr. FERNANDO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, como condômino do imóvel, objeto do débito cobrado.
Ademais, no polo passivo, somente consta a pessoa de CHRISTIANE CALS SILVA FRADIQUE ACCIOLY, não tendo sido comprovada sua posse, nem propriedade, nem tampouco consta a mesma como condômina, ou fora explicitada a forma de aquisição do mesmo.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação, inclusive, explicitando o que fora ora relatado, bem como procedendo a emenda para inclusão da pessoa FERNANDO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY, com seus dados para fins de também constar no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/09/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172569172
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11/09/2025 22:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025. Documento: 164935313
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164935313
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15/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/07/2025 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 14 de julho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164935313
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14/07/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 158054457
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17/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000897-77.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL FRADIQUE REU: CHRISTIANE CALS SILVA FRADIQUE ACCIOLY DESPACHO Sem prevenção com o processo nº 3001044-74.2023.8.06.0221, pois referido feito trata de demanda distinta da que tramitou nessa Unidade.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL FRADIQUE em desfavor de CHRISTIANE CALS SILVA FRADIQUE ACCIOLY. Ocorre que restam ausentes nos autos documento essencial para o prosseguimento do feito, qual seja, a matrícula atualizada do imóvel.
Dito isso, determino, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de análise da legitimidade passiva, que o autor informe a forma de aquisição do bem pela parte Promovida, caso não conste como proprietário, ou seja, a que título detém a posse, situação esta geralmente repassada quando dos atos iniciais de constituição do condomínio e da convenção da sua instalação ou mesmo posteriormente e efetue a juntada da matrícula atualizada do imóvel, como forma de se averiguar, inclusive, se o bem se encontra alienado fiduciariamente a alguma instituição bancária. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158054457
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16/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158054457
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16/06/2025 10:57
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 15:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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