TJCE - 0201008-07.2022.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 21:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 17:09 Remessa 
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                                            16/07/2025 17:09 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2025 16:52 Transitado em Julgado 
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                                            16/07/2025 16:52 Transitado em Julgado 
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                                            16/07/2025 16:52 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            16/07/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 14:41 Decorrendo Prazo 
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                                            27/06/2025 14:41 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            27/06/2025 14:30 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201008-07.2022.8.06.0166 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Francisco Daniel Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 CONDENAÇÃO POR AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA.
 
 PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 PROVAS QUE DEMONSTRAM DIVERSAS CONDUTAS COM O INTENTO DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA.
 
 MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DA 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU QUE CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC.
 
 III, E 329, TODOS DO CP.
 
 A PENA IMPOSTA FOI DE 1 ANO E 3 MESES DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA.
 
 O RECURSO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS ELEMENTOS DO TIPO PENAL DE AMEAÇA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE; E (II) SABER SE É CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIANTE DA ATUAÇÃO DE ADVOGADO NÃO NOMEADO JUDICIALMENTE COMO DATIVO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIRA PALAVRA DA VÍTIMA FOI CLARA E CORROBORADA POR TESTEMUNHAS, EVIDENCIANDO REITERADAS CONDUTAS INTIMIDATIVAS DO RÉU, INCLUSIVE AMEAÇA DE MORTE NA PRESENÇA DE FAMILIARES E USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE O CRIME DE AMEAÇA É FORMAL E SE CONSUMA COM A IDONEIDADE DA CONDUTA PARA INTIMIDAR, SENDO DESNECESSÁRIA A EFETIVA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA.O COMPORTAMENTO REITERADO E AGRESSIVO DO RÉU JUSTIFICA A CONDENAÇÃO, POIS DEMONSTRA A HABITUALIDADE DAS CONDUTAS AMEAÇADORAS.NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE O DEFENSOR ATUOU COMO ADVOGADO DATIVO REGULARMENTE NOMEADO, TAMPOUCO AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA, O QUE AFASTA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
 
 A CONDENAÇÃO POR AMEAÇA É CABÍVEL MESMO SEM PROVA DO EFETIVO TEMOR DA VÍTIMA, DESDE QUE A CONDUTA SEJA IDÔNEA PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO. 2.
 
 NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO QUE ATUA SEM NOMEAÇÃO JUDICIAL COMO DATIVO E SEM COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 147, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC.
 
 III, E 329; RESOLUÇÃO CNJ Nº 618/2025, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2.650.606/RR, REL.
 
 MIN.
 
 RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 05.11.2024; STJ, AGRG NO ARESP 2.384.726/SP, REL.
 
 MIN.
 
 JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, J. 30.09.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO N. 0201008-07.2022.8.06.0166, EM FACE DA SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU, EM QUE FIGURA COMO APELANTE FRANCISCO DANIEL FERNANDES DA SILVA E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
 
 ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: José Hadriel Cruz Oliveira (OAB: 41898/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            25/06/2025 17:47 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            25/06/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 17:45 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            25/06/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 17:43 Mover Obj A 
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                                            25/06/2025 17:43 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            23/06/2025 21:36 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            23/06/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            18/06/2025 16:34 Juntada de Acórdão 
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                                            18/06/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            18/06/2025 14:00 Julgado 
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                                            11/06/2025 17:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 17:25 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0201008-07.2022.8.06.0166 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Francisco Daniel Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
 
 Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
 
 Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: José Hadriel Cruz Oliveira (OAB: 41898/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            07/06/2025 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2025 17:15 Inclusão em Pauta 
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                                            07/06/2025 17:14 Para Julgamento 
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                                            07/06/2025 06:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 11:27 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            21/05/2025 11:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 22:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 22:38 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            14/05/2025 22:00 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/05/2025 22:00 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 22:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 16:40 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            08/05/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 16:39 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            08/05/2025 16:39 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            06/05/2025 16:50 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            06/05/2025 16:39 Distribuído por sorteio 
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                                            02/05/2025 09:32 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            02/05/2025 09:32 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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