TJCE - 0910858-06.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 159974031
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159974031
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12/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0910858-06.2012.8.06.0001 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Imissão na Posse] AUTOR: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS ARAUJO AUTOR: William Sa Neto e outros (2) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOSÉ ROCHA LEITE, advogado da parte Requerente MARIA DE FATIMA VASCONCELOS ARAUJO, buscando a satisfação de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais no valor original de R$ 25.000,00 (correspondente a 10% sobre o valor da causa de R$ 250.000,00 da ação principal).
Este crédito teria origem na sentença prolatada nos autos da Ação de Imissão na Posse nº 0910858-06.2012.8.06.0001, que transitou em julgado em 13/09/2018.
O pedido de cumprimento foi inicialmente ajuizado como ação autônoma de cobrança (Proc. nº 0216212-33.2024.8.06.0001) e, por determinação do Juízo da 26ª Vara Cível, foi redistribuído por dependência à 4ª Vara Cível e, posteriormente, ao Núcleo de Justiça 4.0, dada sua natureza de cumprimento de sentença.
Os executados WILLIAM SÁ NETO, IGOR WILLIAM FARIA DE SÁ e KAREN FARIA DE SÁ apresentaram manifestação/impugnação ao cumprimento de sentença (ID 116875561).
Em suas alegações, sustentam a inexistência de título executivo judicial.
Argumentam que a sentença na qual se baseia o crédito de honorários foi desconstituída e não mais subsiste, em virtude de Ação Rescisória (Proc.
Nº 0630092-40.2018.8.06.0000) que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente impugnação ao cumprimento de sentença reside na alegada ausência de título executivo judicial, em razão da desconstituição da sentença que amparava o crédito de honorários.
Compulsando os autos e as informações dos processos correlatos, verifica-se o seguinte: A sentença original da Ação de Imissão na Posse (0910858-06.2012.8.06.0001), proferida em 16 de agosto de 2018, de fato, julgou procedente o pedido de imissão na posse em favor de Maria de Fatima Vasconcelos Araujo e condenou Igor William Faria de Sá e Karen Faria de Sá ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Essa sentença transitou em julgado em 13 de setembro de 2018.
Posteriormente, WILLIAM SÁ NETO, que alegava não ter sido devidamente citado na referida Ação de Imissão na Posse, ingressou com Ação Rescisória (Proc.
Nº 0630092-40.2018.8.06.0000) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Em 30 de novembro de 2020, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou PROCEDENTE a Ação Rescisória, com base no art. 966, inciso V, do CPC/2015.
A decisão expressamente determinou o afastamento dos efeitos da coisa julgada e a rescisão da sentença proferida no processo nº 0910858-06.2012.8.06.0001.
O fundamento para a rescisão foi a ausência de citação do Sr.
William Sá Neto, que era possuidor e herdeiro do imóvel, configurando um vício insanável e violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em cumprimento à decisão superior, o Juízo de origem determinou a renovação dos atos processuais tendentes à citação do Sr.
William Sá Neto no processo de Imissão na Posse.
Diante desse panorama processual, é inequívoco que a sentença que condenou os executados ao pagamento dos honorários advocatícios, e que serve de base para o presente cumprimento de sentença, foi integralmente rescindida e desconstituída por decisão judicial transitada em julgado.
A ausência de um título executivo judicial válido e exigível é matéria de ordem pública e constitui pressuposto fundamental para o prosseguimento de qualquer cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
A Ação Rescisória, ao desconstituir a sentença que fixou os honorários, removeu a própria base legal da execução.
As demais alegações levantadas pelos impugnantes em sua primeira peça (como a impenhorabilidade do bem de família, avaliação errônea, e vícios de citação de Igor e Karen) tornam-se prejudicadas ante a falta do título executivo.
Não há que se discutir a validade da penhora, o excesso de execução ou a legitimidade das partes se o crédito em si não possui amparo em um título judicial subsistente.
Portanto, o cumprimento de sentença carece de um dos requisitos essenciais para o seu desenvolvimento válido e regular: o título executivo.
O processo principal de imissão na posse (0910858-06.2012.8.06.0001) encontra-se em fase de renovação de atos processuais para regularização, o que significa que o mérito daquela demanda está sendo reanalisado, e qualquer condenação de honorários advirá (se vier) de uma nova e futura sentença, após o devido saneamento e instrução.
Assim, o saneamento do presente cumprimento de sentença leva à conclusão de que este não pode ser recebido em seus termos, dada a inexistência do título que o fundamenta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelos executados WILLIAM SÁ NETO, IGOR WILLIAM FARIA DE SÁ e KAREN FARIA DE SÁ, em sua principal tese, qual seja, a ausência de título executivo judicial.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da inexistência superveniente do título executivo judicial.
Determino o retorno dos autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para ciência da presente decisão, a fim de que o processo principal nº 0910858-06.2012.8.06.0001 continue o seu trâmite regular, em fase de saneamento e instrução, conforme determinado pela Ação Rescisória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito Assinatura Digital -
11/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159974031
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11/06/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/02/2025 10:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/02/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:13
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:25
Mov. [177] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:58
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428934-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 16:45
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16/10/2024 18:16
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 01:38
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0465/2024 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos autos de fls. 270 a 273. Expedientes necessarios. Advogados(s): Luiz
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14/10/2024 16:49
Mov. [173] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:43
Mov. [172] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos autos de fls. 270 a 273. Expedientes necessarios.
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01/07/2024 08:43
Mov. [171] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2024 19:12
Mov. [170] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2024 07:50
Mov. [169] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 17:31
Mov. [168] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/05/2024 17:26
Mov. [167] - Documento
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28/05/2024 17:26
Mov. [166] - Documento
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28/05/2024 17:26
Mov. [165] - Documento
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28/05/2024 17:26
Mov. [164] - Documento
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28/05/2024 17:26
Mov. [163] - Petição
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07/05/2024 20:44
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 01:42
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 13:46
Mov. [160] - Documento Analisado
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29/04/2024 09:44
Mov. [159] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 09:15
Mov. [158] - Conclusão
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09/02/2024 07:14
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
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08/02/2024 16:55
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01864585-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/02/2024 16:40
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24/01/2024 14:19
Mov. [155] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/01/2024 17:19
Mov. [154] - Encerrar análise
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16/01/2024 10:31
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814143-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/01/2024 10:07
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15/01/2024 18:58
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 14:25
Mov. [151] - Encerrar análise
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11/01/2024 13:35
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Jose Rocha Leite (OAB 5336/CE)
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10/01/2024 13:05
Mov. [149] - Documento Analisado
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18/12/2023 14:42
Mov. [148] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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18/08/2023 08:32
Mov. [147] - Conclusão
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16/08/2023 21:58
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02263068-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/08/2023 21:48
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26/07/2023 14:22
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2023 14:21
Mov. [144] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/07/2023 14:18
Mov. [143] - Documento
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19/06/2023 14:36
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
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19/06/2023 03:18
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02128425-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 03:09
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14/06/2023 20:21
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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14/06/2023 16:31
Mov. [139] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/108954-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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13/06/2023 01:41
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2023 Teor do ato: Cls. Chamo o feito a ordem para determinar a citacao do Sr. William Sa Neto, no endereco da Rua Salvador Mendonca, 35, Engenheiro Luciano Cavalcante - CEP 60813-785,
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12/06/2023 15:20
Mov. [137] - Documento Analisado
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06/06/2023 16:03
Mov. [136] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Chamo o feito a ordem para determinar a citacao do Sr. William Sa Neto, no endereco da Rua Salvador Mendonca, 35, Engenheiro Luciano Cavalcante - CEP 60813-785, Fortaleza-CE. Expedientes necessarios.
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24/04/2023 10:45
Mov. [135] - Conclusão
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11/04/2023 21:19
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01988222-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 20:56
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16/03/2023 20:24
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 01:39
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0089/2023 Teor do ato: Cls. Chamo o feito a ordem para determinar a intimacao da parte autora para esclarecer se a pessoa citada nas fls.180 corresponde ao Sr. "William Sa Neto", no prazo
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14/03/2023 15:55
Mov. [131] - Documento Analisado
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13/03/2023 10:55
Mov. [130] - Mero expediente | Cls. Chamo o feito a ordem para determinar a intimacao da parte autora para esclarecer se a pessoa citada nas fls.180 corresponde ao Sr. "William Sa Neto", no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
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30/05/2022 08:23
Mov. [129] - Encerrar análise
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27/05/2022 17:47
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/05/2022 17:47
Mov. [127] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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25/04/2022 09:18
Mov. [126] - Conclusão
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18/04/2022 16:27
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02026123-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 16:10
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06/04/2022 19:03
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0373/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 01:34
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 21:01
Mov. [122] - Documento Analisado
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02/04/2022 23:56
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01995594-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2022 23:38
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31/03/2022 17:02
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 15:46
Mov. [119] - Conclusão
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05/10/2021 12:00
Mov. [118] - Conclusão
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05/10/2021 11:53
Mov. [117] - Certidão emitida
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04/10/2021 19:01
Mov. [116] - Decurso de Prazo
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20/08/2021 10:17
Mov. [115] - Certidão emitida
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20/08/2021 10:17
Mov. [114] - Documento
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20/08/2021 10:14
Mov. [113] - Documento
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20/07/2021 16:46
Mov. [112] - Encerrar análise
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26/05/2021 14:02
Mov. [111] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/090340-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2021 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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19/05/2021 19:42
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2021 Data da Publicacao: 20/05/2021 Numero do Diario: 2613
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18/05/2021 01:34
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 17:58
Mov. [108] - Documento Analisado
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10/05/2021 19:01
Mov. [107] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 17:52
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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31/03/2021 19:49
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
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30/03/2021 11:34
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 10:54
Mov. [103] - Documento Analisado
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29/03/2021 09:56
Mov. [102] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2021 19:02
Mov. [101] - Reativação
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26/03/2021 19:01
Mov. [100] - Desarquivamento
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26/03/2021 19:00
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2021 18:53
Mov. [98] - Ofício
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26/03/2021 18:52
Mov. [97] - Ofício
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09/09/2020 21:25
Mov. [96] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/09/2020 21:25
Mov. [95] - Definitivo
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25/06/2019 13:32
Mov. [94] - Definitivo
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25/06/2019 13:31
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2018 10:53
Mov. [92] - Certidão emitida
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10/12/2018 10:53
Mov. [91] - Documento
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27/11/2018 13:08
Mov. [90] - Conclusão
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27/11/2018 12:23
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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26/11/2018 13:01
Mov. [88] - Ofício
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26/11/2018 12:59
Mov. [87] - Ofício
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23/11/2018 13:44
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0382/2018 Data da Disponibilizacao: 21/11/2018 Data da Publicacao: 22/11/2018 Numero do Diario: 2033 Pagina: 208
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22/11/2018 16:39
Mov. [85] - Documento
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20/11/2018 10:47
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2018 18:00
Mov. [83] - Expedição de Ofício
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09/11/2018 13:43
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2018 10:42
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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09/11/2018 10:41
Mov. [80] - Ofício
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09/11/2018 10:40
Mov. [79] - Ofício
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09/11/2018 08:39
Mov. [78] - Conclusão
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01/11/2018 07:50
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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30/10/2018 21:02
Mov. [76] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WEB1.18.10642945-8 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 30/10/2018 20:18
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30/10/2018 21:02
Mov. [75] - Entranhado | Entranhado o processo 0910858-06.2012.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentenca em Imissao na Posse - Assunto principal: Imissao na Posse
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30/10/2018 21:02
Mov. [74] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 02 - Cumprimento de sentenca
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30/10/2018 19:20
Mov. [73] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WEB1.18.10642035-3 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 30/10/2018 16:03
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30/10/2018 19:20
Mov. [72] - Entranhado | Entranhado o processo 0910858-06.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Imissao na Posse - Assunto principal: Imissao na Posse
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30/10/2018 19:19
Mov. [71] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
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17/10/2018 14:13
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0326/2018 Data da Disponibilizacao: 16/10/2018 Data da Publicacao: 17/10/2018 Numero do Diario: 2009 Pagina: 295
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16/10/2018 12:02
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/234817-3 Situacao: Nao cumprido em 10/12/2018 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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15/10/2018 13:44
Mov. [68] - Certidão emitida
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15/10/2018 13:24
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2018 14:31
Mov. [66] - Mero expediente | Ante a informacao do oficial de justica(p.67), determino a expedicao de mandado de imissao de posse, ficando autorizada eventual desocupacao voluntaria, por quem quer que seja, no prazo de 15 (quinze) dias, com ordem de arrom
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11/10/2018 06:41
Mov. [65] - Certidão emitida
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11/10/2018 06:41
Mov. [64] - Documento
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05/10/2018 16:33
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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05/10/2018 16:33
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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03/10/2018 15:51
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10579298-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2018 15:21
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02/10/2018 17:40
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10576267-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2018 16:26
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24/09/2018 15:54
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/215589-8 Situacao: Nao cumprido em 11/10/2018 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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21/09/2018 15:06
Mov. [58] - Certidão emitida
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14/09/2018 09:41
Mov. [57] - Trânsito em julgado
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22/08/2018 15:04
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2018 Data da Disponibilizacao: 21/08/2018 Data da Publicacao: 22/08/2018 Numero do Diario: 1971 Pagina: 147
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20/08/2018 10:05
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2018 10:40
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2018 15:56
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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22/11/2017 11:32
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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31/10/2017 08:59
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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18/08/2017 08:47
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2017 Data da Disponibilizacao: 17/08/2017 Data da Publicacao: 18/08/2017 Numero do Diario: 1736 Pagina: 179
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16/08/2017 13:20
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2017 17:16
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2017 13:54
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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19/01/2017 02:08
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10016145-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2017 12:11
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16/01/2017 14:31
Mov. [45] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Mandado de Citacao e a respectiva Certidao do Oficial de Justica de fls. 50/51 foram juntados aos autos digitais na data de 13/01/2017. O referido e verdade. Dou Fe.
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13/01/2017 15:32
Mov. [44] - Mandado
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22/07/2016 14:07
Mov. [43] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Mandado de Citacao de fls. 48 foi remetido a COMAN na data de 22/07/2016. O referido e verdade.Dou Fe.
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18/07/2016 20:13
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/099836-1 Situacao: Cancelado em 30/05/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Secretaria da 4 Vara Civel de Fortaleza
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28/06/2016 12:54
Mov. [41] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/06/2016 12:39
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme art. 203, 4, do NCPC e Portaria n 542/2014, da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, expedir mandado de citacao nos termos do despacho de f. 45 dos autos.
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10/03/2016 16:14
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/09/2015 15:20
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2015 17:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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09/03/2015 17:37
Mov. [36] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Imissao na Posse - Numero: 80002 - Protocolo: PROT15009414471
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03/03/2015 08:46
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2015 Data da Disponibilizacao: 02/03/2015 Data da Publicacao: 03/03/2015 Numero do Diario: 1157 Pagina: 149
-
27/02/2015 11:41
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2015 15:22
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2014 16:40
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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02/12/2014 16:00
Mov. [31] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Imissao na Posse - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14013719087
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13/11/2014 15:44
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2014 Data da Disponibilizacao: 13/11/2014 Data da Publicacao: 14/11/2014 Numero do Diario: 1087 Pagina: 63
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12/11/2014 10:46
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0367/2014 Teor do ato: Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 24. Advogados(s): Jose Rocha Leite (OAB 5336/CE)
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10/11/2014 13:38
Mov. [28] - Mero expediente | Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 24.
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10/11/2014 13:36
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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10/11/2014 13:35
Mov. [26] - Mandado | do mandado de citacao ( Cicero Costa Lima ) - Nao cumprido
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22/10/2014 15:22
Mov. [25] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Mandado de Citacao foi remetido a COMAN na data de 22/10/2014. O referido e verdade.Dou Fe.
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22/10/2014 15:07
Mov. [24] - Expedição de Mandado | do mandado de citacao
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07/07/2014 17:52
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/07/2014 17:35
Mov. [22] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Imissao na Posse - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013122409
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25/06/2014 09:40
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2014 Data da Disponibilizacao: 24/06/2014 Data da Publicacao: 25/06/2014 Numero do Diario: 988 Pagina: 83
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23/06/2014 10:58
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0168/2014 Teor do ato: Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 16. Advogados(s): Jose Rocha Leite (OAB 5336/CE)
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16/06/2014 14:33
Mov. [19] - Mero expediente | Intimar a parte autora para falar sobre a certidao do meirinho de fls. 16.
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16/06/2014 14:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/06/2014 14:30
Mov. [17] - Mandado | do mandado de citacao ( Andressa Galego ) - Nao cumprido
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15/04/2014 12:00
Mov. [16] - Certidão emitida | Certifico que remeti o Mandado de Citacao a COMAN na data de 14/04/2014. O referido e verdade. Dou Fe.
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06/03/2014 12:00
Mov. [15] - Expedição de Mandado | do mandado de citacao ( Andressa Galego)
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13/01/2014 12:00
Mov. [14] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2014 12:00
Mov. [13] - Apensado | Apensado ao processo 0616269-26.2000.8.06.0001 - Classe: Ordinaria de cobranca - Assunto principal:
-
13/01/2014 12:00
Mov. [12] - Desapensado | Desapensado o processo 0616269-26.2000.8.06.0001 - Classe: Ordinaria de cobranca - Assunto principal:
-
24/04/2013 13:10
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO com autos devolvidos do arquivo mais apensamento conf. desp.de fls. 12 do proc. 910858-06.2012 ( Imissao de Posse ) - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2013 13:03
Mov. [10] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 00 PROCESSO PRINCIPAL: 910858-06.2012.8.06.0001 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS foi apensado a estes autos o proc. 616269-26.2000.8.06.0001 ( Ordinaria de
-
08/03/2013 14:00
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2012 16:54
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2012 15:58
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2012 15:55
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2012 09:56
Mov. [5] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: da distribuicao PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2012 14:19
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO DISTRIBUICAO POR PREVENCAO Motivo : CONEXAO. Processo Prevento Numero :616269262000 - SEGUE OFICIO 1158/2012 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2012 14:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2012 10:21
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO | - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2012 16:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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