TJCE - 3040659-81.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040659-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Confissão/Composição de Dívida] Autor: MARIA ISABEL MOURA DE DEUS Réu: OLIVEIRA E MOTA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros DECISÃO Dos documentos acostados aos autos pela parte autora, em respaldo à sua alegada hipossuficiência, não se vislumbra sua incapacidade econômico-financeira, sendo possível concluir pela possibilidade da mesma arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, louvando-se no art. 99, § 2º, da Lei de Ritos Civil, Indefiro o pleito de gratuita judiciária; determinando, por conseguinte, que se efetue a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290, da Lei de Ritos Civil, ou, em igual prazo, requeira o parcelamento das custas.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO - Nome da assinatura eletrônica -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 170981307
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15/09/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170981307
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29/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158190839
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11/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040659-81.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Confissão/Composição de Dívida] Autor: MARIA ISABEL MOURA DE DEUS Réu: OLIVEIRA E MOTA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista a análise do pedido de gratuidade judiciária, determino que se INTIME a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada perante a Receita Federal, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei de Ritos Civil; ou, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas iniciais.
Com a juntada da declaração de imposto de renda nos autos, coloque-a sob sigilo (documentos sigilosos).
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 2 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158190839
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10/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158190839
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06/06/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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