TJCE - 0040425-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:18
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:17
Transitado em Julgado
-
30/06/2025 19:14
Decorrido prazo
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16/06/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Rodrigo Previtera Gomes (OAB 17250/CE) Processo 0040425-87.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito - Impugnante: Inapi Industria Nordestina de Acessorios para Irrigação - Impugnado: Massa Inapi Indústria Nordestina de Acessórios para Irrigação - Isto posto, defiro o pedido de impugnação de crédito, e determino que seja inserido no quadro geral de credores da empresa recuperanda, o crédito na monta de R$ R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), na classe quirográfária (ME/EPP), em razão da alteração dos arts. 83 e 84 da Lei 11.101/2005, que excluiu a classe específica ME/EPP, conforme art. 5º, da Lei 14.112/2020 em favor da empresa-- PASSARELA TACÓGRAFO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.***.***/0001-01.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Necessário a intimação da administradora judicial da Recuperanda para proceder à retificação do quadro geral de credores, habilitando o crédito em questão e apresentando, em prazo razoável, o aditivo ao referido quadro.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
13/06/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:12
Conclusos
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22/05/2025 12:05
Decorrido prazo
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20/05/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:50
Conclusos
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13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 11:51
Processo Reativado
-
30/01/2025 08:52
Conclusos
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29/01/2025 15:36
Juntada de Petição
-
29/01/2025 15:36
Processo entranhado
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:44
Juntada de Informações
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19/12/2024 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:07
Conclusos
-
16/12/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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