TJCE - 0047071-92.2015.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ANDRÉ PINTO PEIXOTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155511415
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155511415
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22/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155511415
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22/05/2025 14:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:45
Decorrido prazo de MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 140723244
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 140723244
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15/04/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140723244
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20/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 19:43
Conclusos para decisão
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71260041
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71260041
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 0047071-92.2015.8.06.0013 EXEQUENTE: CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA DO JONAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DO EGITO DUARTE FRANCO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANDRÉ PINTO PEIXOTO, MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, referente juntada da resposta da tentativa de ordem de bloqueio (Teimosinha Sisbajud ID 71258761), devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
26/10/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71260041
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26/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE Processo nº: 0047071-92.2015.8.06.0013 EXEQUENTE: CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA DO JONAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE DO EGITO DUARTE FRANCO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANDRÉ PINTO PEIXOTO, MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, considerando o terceiro resultado Sisbajud com insuficiência de valores (ID 57519591), devendo indicar bens à penhora ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 4 de abril de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDRÉ PINTO PEIXOTO em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/05/2022 09:26
Apensado ao processo 3000942-70.2018.8.06.0013
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02/05/2022 09:25
Desapensado do processo 3000942-70.2018.8.06.0013
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24/11/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
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09/06/2021 08:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2020 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2020 05:25
Conclusos para despacho
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20/06/2020 00:29
Decorrido prazo de ANDRÉ PINTO PEIXOTO em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 16:15
Decorrido prazo de ANDRÉ PINTO PEIXOTO em 26/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:15
Decorrido prazo de CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA DO JONAS LTDA - ME em 26/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:15
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO DUARTE FRANCO em 26/07/2019 23:59:59.
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02/09/2019 09:13
Conclusos para despacho
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10/07/2019 10:46
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 14:24
Expedição de Intimação.
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04/06/2019 13:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/09/2018 12:58
Conclusos para despacho
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17/09/2018 12:57
Juntada de Certidão
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14/08/2018 17:55
Juntada de citação
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20/07/2018 13:02
Expedição de Citação.
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05/04/2018 10:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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21/06/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2015 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2015 17:49
Conclusos para despacho
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07/08/2015 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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