TJCE - 3001413-68.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/09/2025 12:12
Desentranhado o documento
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08/09/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 07:40
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168076806
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168076806
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11/08/2025 00:33
Confirmada a citação eletrônica
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11/08/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168076806
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168076806
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168076806
-
08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168076806
-
08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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04/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159676910
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17/06/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001413-68.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por RAIMUNDA LIMA CÂNDIDO, em face do BANCO BRADESCO S/A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 09 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159676910
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16/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159676910
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14/06/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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