TJCE - 3000091-05.2025.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/07/2025. Documento: 164947254
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164947254
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25/07/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164947254
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25/07/2025 19:16
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA IVONEIDE DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160316864
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que não foi juntado aos autos os seguintes documentos: - Procuração ou substabelecimento que dê poderes ao causídico, o Dr.
Paulo Caio Medeiros de Melo, inscrição na OAB/CE sob o nº 40860, para atuar na presente ação; - Declaração de hipossuficiência da requerente, a fim de se averiguar a miserabilidade jurídica informada nos presentes autos; - Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF da requerente; - Comprovante de renda da requerente (Cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da requerente; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser curatelada; - Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser curatelada); - Atestado de sanidade física e mental da requerente; - Comprovante de rendimentos da pessoa a ser curatelada (comprovante de benefício do INSS, se houver); - Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a cópia da matrícula do imóvel (obter no Registro de Imóveis); - Cópia da Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do curatelado (se houver); - Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos; Nessa linha, intime-se o causídico, acima mencionada. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, devendo juntar os documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321 c/c 485, inc.
I, do CPC. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ Juiz - Respondendo Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160316864
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12/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160316864
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12/06/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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