TJCE - 3003984-27.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/07/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161019401
-
24/06/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3003984-27.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO EXECUTADO: MEIRELLIN ANDRESON ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, no sentido de apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome, em até 90 (noventa) dias anteriores a data da propositura desta ação ou declaração de residência do titular da conta/fatura a ser apresentada nos autos - com firma reconhecida em cartório - bem como cópia de documento de identificação (RG, CNH ou OAB), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161019401
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23/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161019401
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18/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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