TJCE - 3000073-29.2018.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:06
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/04/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA FONTENELE COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106000879
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106000879
-
01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106000879
-
29/09/2024 13:56
Juntada de informação
-
23/09/2024 12:30
Juntada de informação
-
20/08/2024 16:17
Juntada de informação
-
07/05/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 69517993
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 69517993
-
09/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69517993
-
09/01/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 14:38
Expedição de Alvará.
-
06/11/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000073-29.2018.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cheque] AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO EDUCACIONAL CEARENSE, FRANCISCA SEMÍRAMES NOGUEIRA DE SOUSA DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria nº03/2023 (Dje 05/05/23).
Recebidos hoje.
Tendo em vista que houve a realização dos bloqueios, contudo, de forma parcial (id nº 57390627) e a parte requerida nada requereu, converto o bloqueio em penhora e intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
23/05/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA FONTENELE COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000073-29.2018.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cheque] AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO EDUCACIONAL CEARENSE, FRANCISCA SEMÍRAMES NOGUEIRA DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento (art.513, §4º do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da indicada na memória de cálculos pelo exequente sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar embargos ao presente cumprimento de sentença cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema BACENJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Em relação ao deferimento do BACENJUD, intime-se somente o exequente sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas à ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/03/2023 18:08
Juntada de informação
-
28/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2023 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:00
Processo Reativado
-
23/01/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:31
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
27/08/2022 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA FONTENELE COSTA em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 03:56
Decorrido prazo de PATRICIA FONTENELE COSTA em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/12/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 17/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/06/2020 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2018 08:52
Juntada de Petição de procuração
-
16/05/2018 11:47
Audiência conciliação realizada para 16/05/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
09/05/2018 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2018 14:34
Expedição de Citação.
-
18/04/2018 14:34
Expedição de Citação.
-
13/04/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 15:08
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
13/04/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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