TJCE - 0201226-80.2025.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 11:05 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
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                                            15/08/2025 11:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 13:17 Expedição de Ofício. 
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                                            18/06/2025 04:17 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            18/06/2025 03:41 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) Processo 0201226-80.2025.8.06.0117 - Carta Precatória Cível - Requerente: Orguel Locação de Equipamentos S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, verifico que a presente carta precatória não observa os requisitos legais necessários para o seu cumprimento, conforme estabelece o artigo 260 do CPC, visto que NÃO VEIO acompanhada do necessário comprovante de recolhimento das respectivas custas de expedição de carta precatória e diligência do oficial de justiça ou demonstração de acatamento da gratuidade judiciária vindicada.Portanto, oficie-se o juízo deprecante a fim de que, em 10 (dez) dias, supra a informação com a documentação pertinente.
 
 Caso decorrido o lapso in albis, devolva-se, com as homenagens de estilo e registros necessários.Ademais, intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído conforme petição de fls. 5/6 e procuração de fls. 13/14 , para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo documento para cumprimento de expedição de carta precatória.
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                                            17/06/2025 11:42 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            17/06/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 10:12 Expedição de . 
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                                            30/04/2025 10:06 Conclusos 
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                                            30/04/2025 10:06 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            30/04/2025 10:06 Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            29/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 09:27 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 10:19 Conclusos 
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                                            24/04/2025 10:18 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            24/04/2025 10:18 Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            24/04/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 10:16 Retificação de Classe Processual 
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                                            14/04/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 17:30 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/03/2025 18:30 Conclusos 
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                                            27/03/2025 18:30 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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