TJCE - 3000138-32.2025.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160496459
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000138-32.2025.8.06.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: DX CERTO LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO protocolado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de DX CERTO LTDA.
A petição inicial está acompanhada dos documentos de ID 133633455.
A decisão ID 134785983, determinou a citação do executado para o pagamento da dívida executada.
Expedido mandado ID 150400489, certificado com ato negativo.
Por meio da petição ID 142429269, o exequente informa que realizou acordo extrajudicialmente com a parte executada, e pediu a extinção do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Na hipótese, a expressa manifestação de perda superveniente do interesse obsta o prosseguimento da ação, e neste caso, o juízo está autorizado a conhecer de ofício da matéria, por expressa autorização legal.
Neste sentido dispõe o Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. o § 3º, por sua vez dispõe que " O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV,V,VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado." Face ao exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, VI do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
A manifesta falta de interesse processual reverbera nos pressupostos recursais, tornando-os ausentes.
Certifique-se, o imediato trânsito em julgado e remetam-se os autos para o arquivo.
Intimem-se a parte autora pelo DJE por meio de seus advogados.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas JuniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160496459
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23/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:24
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160496459
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17/06/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156973304
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156973304
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04/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156973304
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28/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:37
Determinada a citação de DX CERTO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (EXECUTADO) e ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - CPF: *25.***.*15-77 (ADVOGADO)
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07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/02/2025 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/02/2025 12:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/02/2025 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/01/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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