TJCE - 0250928-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160788053
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160788053
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0250928-57.2022.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FABIO HOLANDA MACIEL DESPACHO R.H.
Intime-se a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
16/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160788053
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16/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160113207
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0250928-57.2022.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FABIO HOLANDA MACIEL DECISÃO R.H. Trata-se de ação monitória em que figuram como partes as pessoas acima nominadas.
A parte autora requereu a realização de diligência no INFOJUD para obter o endereço da parte promovida. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. O Código de Processo Civil permite a realização de diligência para obter o endereço da parte promovida nos termos do art. 256, §3º do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a realização de diligência no sistema INFOJUD da Receita Federal, com fundamento no artigo 256, §3º do CPC, obtendo-se o atual endereço da promovida, conforme extrato anexo.
Cite-se FABIO HOLANDA MACIEL, POR MANDADO, para efetuar o pagamento da quantia requerida na inicial, no prazo de 15(quinze) dias, ou, querendo oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, ficando advertido que se não efetuar o pagamento ou oferecer embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, tudo na conformidade dos artigos 701 do Código de Processo Civil.
Faça-se constar no mandado que efetuando o pagamento o promovido ficará isento de custas (artigo 701, §1º do do CPC).
Intime-se o(a) advogado(a) autor para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas do cumprimento do mandado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160113207
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11/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160113207
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11/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:53
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132344706
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16/01/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132344706
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09/11/2024 17:12
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 14:11
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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02/10/2024 17:44
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/10/2024 17:43
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/08/2024 18:37
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/170337-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Gaspar Nogueira Militao
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29/08/2024 11:33
Mov. [48] - Documento Analisado
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19/08/2024 12:58
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 16:02
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02258724-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/08/2024 15:51
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06/08/2024 22:13
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 02:19
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0464/2024 Teor do ato: Intime-se o promovente para cumprir a determinacao pag. 86, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito, com fundamento no art.
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02/08/2024 15:54
Mov. [43] - Documento Analisado
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17/07/2024 22:10
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se o promovente para cumprir a determinacao pag. 86, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito, com fundamento no art. 485, IV, CPC.
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17/07/2024 14:27
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 14:17
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185320-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2024 13:43
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13/05/2024 22:59
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 10:47
Mov. [37] - Documento Analisado
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22/04/2024 11:04
Mov. [36] - Documento
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22/04/2024 11:03
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 14:20
Mov. [34] - Encerrar análise
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17/01/2024 10:50
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/10/2023 16:39
Mov. [32] - Conclusão
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10/10/2023 11:20
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02379061-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 11:10
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03/10/2023 21:51
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 02:12
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0476/2023 Teor do ato: Sendo assim, intime-se, novamente, a parte autora, por seus advogados, para se manifestar sobre o teor da certidao de pag. 71, no prazo de 5 (cinco) dias, informando
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29/09/2023 16:24
Mov. [28] - Documento Analisado
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23/09/2023 19:57
Mov. [27] - Outras Decisões | Sendo assim, intime-se, novamente, a parte autora, por seus advogados, para se manifestar sobre o teor da certidao de pag. 71, no prazo de 5 (cinco) dias, informando novo endereco para citacao. Intimem-se.
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14/06/2023 16:25
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2023 15:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02111566-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 15:04
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10/04/2023 21:16
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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05/04/2023 02:18
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0119/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar sobre o teor da certidao de pags. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advog
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04/04/2023 17:16
Mov. [22] - Documento Analisado
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31/03/2023 17:20
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar sobre o teor da certidao de pags. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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31/03/2023 16:16
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 10:59
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2023 13:21
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2023 19:59
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/01/2023 19:59
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/01/2023 13:09
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/011604-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2023 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
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23/01/2023 17:18
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/01/2023 15:54
Mov. [13] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 11:43
Mov. [12] - Conclusão
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05/12/2022 10:51
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02547959-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2022 10:38
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15/07/2022 19:13
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0708/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886
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14/07/2022 11:08
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0708/2022 Teor do ato: R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora. Advogados(s): Wilson Sales
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12/07/2022 12:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2022 atraves da guia n 001.1371412-03 no valor de 6.658,88
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12/07/2022 12:01
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2022 atraves da guia n 001.1371414-75 no valor de 54,46
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08/07/2022 16:15
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1371414-75 - Custas Intermediarias
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08/07/2022 16:14
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1371412-03 - Custas Iniciais
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04/07/2022 11:03
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/07/2022 17:27
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora.
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01/07/2022 16:36
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2022 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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