TJCE - 3007364-53.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 03:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 04:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160112938
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3007364-53.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: MARIA NEURIVANE COSTA DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.h Trata-se de os presentes autos de ação ordinária promovida em face do INSS visando à concessão do benefício requerido na inicial, previsto na Lei nº 8.213/91. Conforme o disposto no art. 357, II, do CPC/2015, verifico a necessidade de produção de prova pericial, por meio de exame médico na parte autora, o que ocorrerá através da realização de mutirão de perícias.
Desta forma, intimem-se as partes para que compareçam a realização do exame pericial no dia 22/08/2025, no horário de 9:00h às 11:00h, por ordem de chegada, à sala 02 de perícias, Setor: Verde, Nível: S1, Sala S115 do Fórum Clóvis Bevilácqua. Nomeio para atuar como perito o Dr.
JOSE AUGUSTO AZEVEDO FALCÃO, Médico Perito CRM - CE sob o n 2325, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*76-04, que deverá ser intimado via e-mail:[email protected]. Em consonância com a Portaria Nº 1218/2025 do TJCE, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), constante no anexo único do referido normativo, a ser pago pela autarquia demandada mediante depósito judicial.
Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, disponível no link atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestar-se nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e do art. 465 do CPC, bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato munida de documento de identificação com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes, e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Intime-se o INSS, via portal, sobre a realização da perícia, bem como para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de depósito judicial referente ao valor dos honorários periciais ora arbitrados.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital Maria de Fátima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160112938
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23/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160112938
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23/06/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 134534484
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17/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134534484
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17/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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