TJCE - 0216295-20.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:48
Documento Analisado
-
02/07/2025 12:39
deferimento
-
25/06/2025 23:51
Encerrar análise
-
20/06/2025 04:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Luan Lima Valente (OAB 36173/CE) Processo 0216295-20.2022.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco Helio da Silva - R.H.
Processo retornado do TJCE onde o acórdão, de fls. 236/241, conheceu do recurso interposto pela promovida, para negar-lhe provimento, porém, reformou de ofício a sentença de fls. 162/164, proferida por este Juízo, fixando os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme trata os §§ 2.º e 11, do art. 85 do CPC.
Acórdão transitado em julgado às fls.255.
A promovida, às fls. 280/283, anexou o cálculo atualizado da obrigação de pagar imposto na sentença e no acórdão, bem como o comprovante de pagamento. Às fls. 208/214, anexou comprovante do pagamento das custas processuais finais.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 5 dias se manifestar sobre o valor depositado, nos termos do § 1.º do art.526 do CPC.
Considerando a Portaria N.º 109/2022 do TJCE, publicada no DJE do dia 04/02/2022, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, e determina em seu art.1.º, § 1.º, que : "O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário" Após, retornem conclusos. -
19/06/2025 06:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 16:24
Documento Analisado
-
18/06/2025 13:38
Conclusos
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 04:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 18125A/PB) Processo 0216295-20.2022.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco Helio da Silva - Requerido: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Cls.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 269.
Constata-se que a decisão de fl. 269, que aplicou a multa moratória, deve ser tornada sem efeito, porquanto, em apurada análise dos autos, constatou-se que não houve intimação válida da Seguradora Líder, em razão de sua ausência no cadastro do sistema SAJ.
Diante disso, foi efetuado o cadastramento da promovida - Seguradora Líder - no sistema, possibilitando sua correta intimação.
Isto posto, intime-se a parte executada, por portal, garantindo a efetiva ciência da parte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor arbitrado na sentença de fls. 162/168, ratificada pelo acórdão, além dos honorários sucumbenciais majorados no acórdão de fls. 236/241, no valor de R$ 28.073,08 (vinte e oito mil setenta e três reais e oito centavos), conforme art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme § 1.º, do art. 523 do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, terá início os atos expropriatórios, a teor do § 3.º do mesmo artigo.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
17/06/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:46
Juntada de Petição
-
17/06/2025 11:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:09
Documento Analisado
-
09/06/2025 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:47
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:58
Decorrido prazo
-
30/05/2025 19:53
Decorrido prazo
-
30/05/2025 19:48
Decorrido prazo
-
09/05/2025 09:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2025 10:29
Documento Analisado
-
30/04/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição
-
02/04/2025 19:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2025 23:16
Documento Analisado
-
31/03/2025 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 16:19
Documento Analisado
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:18
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 12:53
Certificação de Processo Julgado
-
26/03/2025 12:53
Recebido Recurso Eletrônico
-
04/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2024 11:31
Documento Analisado
-
30/07/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:36
Juntada de Petição
-
10/07/2024 19:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 03:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/06/2024 13:50
Documento Analisado
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Informações
-
07/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 22:51
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 08:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 08:59
Reativado processo recebido de outro Foro
-
21/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:24
Decorrido prazo
-
20/07/2023 07:53
Conclusos
-
19/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:12
Juntada de Petição
-
29/06/2023 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2023 13:48
Documento Analisado
-
22/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:00
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2023 10:51
Decorrido prazo
-
28/03/2023 20:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/03/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 18:58
Documento Analisado
-
25/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 18:57
Outras Decisões
-
24/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2023 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
28/02/2023 12:29
Conclusos
-
02/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:05
Conclusos
-
29/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:51
Conclusos
-
03/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 20:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2022 08:04
Documento Analisado
-
20/04/2022 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 18:20
Juntada de Petição
-
19/03/2022 04:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 16:52
Documento Analisado
-
08/03/2022 16:51
Outras Decisões
-
04/03/2022 17:38
Conclusos
-
04/03/2022 17:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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