TJCE - 0219748-57.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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13/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:41
Outras Decisões
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 21:00
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:39
Expedição de .
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:01
Encerrar documento - restrição
-
21/07/2025 17:01
Encerrar documento - restrição
-
21/07/2025 16:51
Encerrar documento - restrição
-
21/07/2025 16:50
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 21:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGE WILLIAM LOPES DE ARAUJO (OAB 35794/CE) - Processo 0219748-57.2021.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUT PL: B111ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Juliano da Silva OliveiraB0 e outros - De ordem do(s) juiz(es) desta unidade judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE), visando promover uma célere e regular tramitação processual, desburocratizar atividades de trabalho e garantir efetividade na prestação jurisdicional: Tendo em vista a apresentação de Recurso em Sentido Estrito sem as razões pelas defesas de WILLY ALVES NASCIMENTO e JULIANO DA SILVA OLIVEIRA, passo a intimar o Advogado daquele e a Defensoria Pública que representa este, para apresentarem as razões recursais, no prazo de 02 (dois) e 04 (quatro) dias, respectivamente. -
09/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:45
Expedição de .
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 20:58
Juntada de Petição
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06/07/2025 20:58
Processo entranhado
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06/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo de Lima Carvalho (OAB 36486/CE), George William Lopes de Araujo (OAB 35794/CE) Processo 0219748-57.2021.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 11ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Juliano da Silva Oliveira - CONCLUSÃO Ante todo o exposto, PRONUNCIO os réus Francisco Wellington Ferreira do Nascimento v.
Jamba, Willy Alves Nascimento v.
Menor e Juliano da Silva Oliveira, qualificados na exordial acusatória, pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, em face da vítima Samuel Ferreira Magalhães, conduta tipificada no art. 121, §2º, I e VII, do Código Penal, c/c art. 2º, §2º , da lei 12.850, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e impronuncio os acusados em relação ao crime de corrupção de menores.
PROVIDÊNCIAS Intimem-se a defesa e o Ministério Público da presente decisão de pronúncia; Intime-se, pessoalmente e por mandado, os acusados; Atualize-se o histórico de partes; Em caso de recurso, intime a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, providencie a remessa dos autos para o Tribunal; Preclusa a presente decisão de pronúncia, intimem-se as partes para a fase do artigo 422, do Código de Processo Penal e, após, voltem-me conclusos para relatório e designação de data para o julgamento.
Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Antonio Josimar Almeida Alves Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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