TJCE - 0201430-29.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 05:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:05
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:05
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160784398
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV0, DJe 29/04/2025.
Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora deixado de apresentar réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160784398
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17/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160784398
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16/06/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:49
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:46
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124547223
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124547223
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124547223
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124547223
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19/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124547223
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19/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124547223
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11/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 00:10
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 00:59
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/10/2024 20:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 12:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 09:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/10/2024 20:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 16:21
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2024 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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