TJCE - 0201329-73.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0201329-73.2023.8.06.0112 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: B1Mabel dos Santos SaraivaB0 - REQUERIDO: B1Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda.B0 - Ante a satisfação da obrigação pelo Devedor, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Custas recolhidas (págs. 581/589). -
12/09/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:33
Encerrar análise
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27/07/2025 13:54
Conclusos
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22/07/2025 06:10
Juntada de Petição
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21/07/2025 22:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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26/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Mabel dos Santos Saraiva (OAB ) Processo 0201329-73.2023.8.06.0112 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Mabel dos Santos Saraiva - Requerido: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Intime-se a parte executada Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda., por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). -
25/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:55
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:52
Conclusos
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15/04/2025 10:44
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 06:36
Juntada de Petição
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13/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2025 19:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:25
Expedição de .
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03/04/2025 10:23
Custas Processuais Emitidas
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03/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:48
Recebido Recurso Eletrônico
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20/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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19/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:07
Conclusos
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07/10/2023 16:36
Juntada de Petição
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04/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:38
Conclusos
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03/10/2023 05:24
Juntada de Petição
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20/09/2023 13:10
Juntada de Petição
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07/09/2023 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 18:22
Juntada de Petição
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08/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:01
Juntada de Petição
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04/08/2023 01:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição
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10/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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03/07/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 15:13
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/06/2023 10:54
Encerrar documento - restrição
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28/06/2023 11:22
Juntada de Petição
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27/06/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 23:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 17:11
Juntada de Petição
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10/05/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2023 18:07
Expedição de Carta.
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31/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:06
Expedição de .
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29/03/2023 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/06/2023 09:30:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 08:50
Tutela Provisória
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10/03/2023 20:09
Conclusos
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10/03/2023 20:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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