TJCE - 3001640-11.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/07/2025. Documento: 165231580
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165231580
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17/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001640-11.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, pelo art. 38 da 9.099/95. O exequente, CONDOMÍNIO GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE, requereu nova dilação de prazo para juntada da certidão de matrícula do imóvel, documento essencial à propositura da ação, uma vez que a demanda envolve execução de título extrajudicial, previsto no art. 784, X, do CPC/2015.
Contudo, trata-se de documento que deve ser apresentado com a petição inicial, por se tratar de peça essencial à formação da certeza quanto ao devedor dos débitos condominiais.
Já havia sido oportunizado prazo para a devida regularização, porém o(a) exequente optou em postular dilação de prazo.
A omissão configura negligência, atraindo a aplicação do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte deixa de cumprir determinação judicial essencial à regularização da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Deixo de condenar em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Assinado por certificação digital JM -
16/07/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165231580
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16/07/2025 19:28
Extinto o processo por negligência das partes
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15/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163779886
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163779886
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07/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001640-11.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o(a) exequente pretende executar o acordo extrajudicial de ID 142602020, bem como as cotas condominiais previstas no art. 784, X, do CPC/2015.
Com efeito, para execução das cotas condominiais, faz necessário a juntada da matrícula da unidade devedora, o que não foi pelo(a) exequente.
Assim, concedo o prazo de 05 dias, para o(a) exequente sanar a irregularidade acima delineada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163779886
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05/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 20:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161224867
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20/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001640-11.2025.8.06.0117Promovente: EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: EXECUTADO: FABIO EUGENIO DE ARAUJO MORAIS Parte intimada:Dr(a).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 144331657 da movimentação processual, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar ata de eleição de síndico atualizada, tendo em vista que mandato da ata acostada no ID 142602022 expirou em 31/01/2025,sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação. Maracanaú/CE, 17 de junho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 161224867
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19/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161224867
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11/06/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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