TJCE - 3000392-59.2025.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160455021
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EVANILSON RODRIGUES ARAUJO em face de MARIA DAS GRACAS MARQUES LIMA, previamente qualificados nos autos.
Em petição de id 160313142, a parte exequente informa que a parte executada quitou a dívida. É o relatório em abreviado.
DECIDO. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: "Art.924.
Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;" Conforme se extrai dos autos, o executado quitou a dívida pretendida, razão pela qual não mais subsiste razão para continuidade do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema.
RENATA GUIMARAES GUERRA Juíza -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160455021
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16/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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16/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160455021
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13/06/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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