TJCE - 3000439-37.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 11:48
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 20:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/06/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160878462
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] 3000439-37.2025.8.06.0067 REU: BANCO AGIBANK S.A AUTOR: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO
Vistos. 1.
A presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026.
Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca de demandas temerárias, determino que a parte autora colacione aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o seguinte: a) comprovante de endereço atualizado; b) extratos dos três meses anteriores e posteriores a contratação questionada nos autos; c) documento que comprove a tentativa de solução administrativa para comprovar seu interesse de agir. 2.
No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
Considerando que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação supramencionado, conforme disposto no referido procedimento, determino a adoção das seguintes medidas: a) intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil; b) quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicitar manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; c) quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro deve-se solicitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; 2.1.
A apresentação dos documentos pela parte pessoalmente deverá ocorrer na ocasião da audiência de conciliação já marcada, sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. 2.2.
A determinação de realização da audiência não isenta a parte autora de apresentar a emenda supramencionada no prazo assinalado. 3.
Determino, ainda, a reunião, ainda que sem conexão ou continência detectada, para evitar julgamento contraditório ou conflitante (art. 55, §3º, CPC) das seguintes demandas: 3000439-37.2025.8.06.0067, 3000442-89.2025.8.06.0067 e 3000443-74.2025.8.06.0067.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160878462
-
19/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160878462
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Chaval.
-
13/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006413-96.2024.8.06.0000
Raimundo Jose Aragao Martins
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Geraldo de Holanda Goncalves Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 18:40
Processo nº 3000442-89.2025.8.06.0067
Maria do Rosario Oliveira Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 10:30
Processo nº 0150150-84.2019.8.06.0001
Elson Jose de Almeida Junior
Nossa Senhora de Fatima Spe Incorporacoe...
Advogado: Alice Machado Pinheiro e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 17:45
Processo nº 3000242-46.2025.8.06.0176
Maria de Fatima Sousa Veras
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Renan de Sales Castelo Branco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 23:45
Processo nº 3044424-60.2025.8.06.0001
Francisco Ivo da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Antonio Emanoel Gurgel Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 11:52