TJCE - 3044194-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 166560403
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 166560403
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3044194-18.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EMYLLE VITORIA ALVES SANTOS REU: ENEL
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166560403
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21/08/2025 04:19
Decorrido prazo de THAISE FRANCO PAVANI em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 164128971
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28/07/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164128971
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25/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164128971
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09/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:25
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160746432
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18/06/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3044194-18.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EMYLLE VITORIA ALVES SANTOS REU: ENEL Vistos Presentes os requisitos de admissibilidade da petição inicial, recebo-a no seu plano formal.
Não obstante o alegado perigo de dano, entendo prudente no caso sob espeque reservar-me à apreciação do pedido de tutela empós a manifestação da parte contrária, haja vista imperiosa necessidade de maiores esclarecimentos no que concerne à alegação de que "a equipe técnica teria se dirigido ao local, mas não conseguiu realizar o atendimento sob a justificativa de ausência de pessoa para recepcioná-los." Do exposto, reservo-me à apreciação da tutela empós a manifestação da parte promovida. Expeça-se carta de intimação/citação ao promovido para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência, esclarecendo sobre o pedido de "ligação de energia da residência da parte promovente", resguardado o prazo de quinze dias para apresentar contestação (CPC, arts. 336/343). Cumprida a diligência com urgência, decorrido o prazo da intimação, voltem-me conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160746432
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160746432
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17/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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