TJCE - 3007036-47.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165846167
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165846167
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25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165846167
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25/07/2025 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160504990
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3007036-47.2024.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: LUCAS A RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e levando em conta o teor da certidão do Oficial de Justiça (id 154406483), onde restou consignado que não foi possível a realização da busca e apreensão do gerador fotovoltaico 13 8 KWP - 8501322D, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da referida certidão, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Por fim, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes às novas diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15.
Sobral/CE, 13 de junho de 2025 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160504990
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13/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160504990
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13/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 21:51
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 06:47
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:52
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/01/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/01/2025 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/01/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/12/2024 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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