TJCE - 3000127-37.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AMADEU FURTADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:17
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 65664646
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 65664646
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03/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000127-37.2022.8.06.0012 Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
31/05/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65664646
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RILDO COSTA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 20:26
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000127-37.2022.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
De acordo com o art. 523, § 1º, do CPC, a multa de 10% só deve incidir se a parte executada deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo assinalado.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), juntar a planilha de cálculo atualizada, dentro dos parâmetros estipulados nos arts. 523 e 524, ambos do CPC.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 21:27
Processo Reativado
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31/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 09:11
Homologada a Transação
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15/06/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 17:57
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 17:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 17:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 11:45
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/01/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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